Índice muito usado para reajuste do aluguel, o Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) sobe ainda mais. O acumulado de 12 meses tinha fechado agosto em 13,02% - como já alertou a coluna na época -, mas as prévias da Fundação Getúlio Vargas estão apontando que ficará acima de 18% em setembro. O indicador também é usado em contratos em geral e tem sido pressionado pela falta de insumos, além da variação cambial. O IGP-M considera preços ao consumidor, custos da construção civil e também as variações no atacado.
- As taxas observadas para o IPC (preços ao consumidor) e o INCC (custos da construção) não registraram mudança significativa em comparação ao mês de agosto. Já a inflação ao produtor segue em aceleração e espalhada entre os estágios de processamento, com destaque para as matérias-primas brutas, cuja a variação média passou de 5,60% para 11,31%. Neste grupo, destacam-se minério de ferro (9,24% para 17,01%) e soja (4,73% para 12,53%), que juntos responderam por 42% do resultado do IPA - detalha André Braz, coordenador dos Índices de Preços da FGV.
O índice de reajuste fica definido nos contratos, como aluguéis, prestação de serviços, administração de condomínios e até mensalidades escolares. Em geral, o acordado entre as partes é que ele seja aplicado uma vez ao ano. Ou seja, contratos com vencimento agora teriam um aumento de 18%, o que é um percentual altíssimo para o um momento de crise. Um aluguel de R$ 1 mil aumentaria em R$ 180. Já o de R$ 2 mil teria elevação de R$ 364. Contratos entre empresas, então, movimentam valores ainda maiores.
Pode-se contestar judicialmente, usando os argumentos que a parte tiver, mas as decisões da Justiça costumam determinar o cumprimento do que está no contrato. O ideal mesmo é negociar e, de preferência, de forma transparente e antes de receber o comunicado do reajuste. Para a outra parte - como o dono do imóvel, no caso do aluguel -, pode ser uma desvantagem perder um inquilino agora ou ter que enfrentar com a inadimplência, caso haja incapacidade de pagamento por quem "sofre" o reajuste. Se ele aceitar, ótimo. Mas lembre-se de registrar por escrito e isso vale para as duas partes.
- Os locatários devem analisar a data de aniversário do contrato e se antecipar à eventual aplicação automática da cláusula, formalizando com a imobiliária ou locador, por escrito, a discordância com a aplicação do índice neste momento de pandemia - diz o ex-diretor do Procon Porto Alegre e advogado especializado em relações de consumo, Cauê Vieira.
Mas ele também alerta:
- Só um grande cuidado: pedir e guardar a confirmação do cancelamento da aplicação. Não é um adiamento. Se não, em setembro do ano que vem, podem aplicar os 18% deste ano mais o índice acumulado nos próximos doze meses. Capaz de dobrar o aluguel da pessoa de um mês para o outro.
Se a outra parte não aceitar a negociação, uma saída é rescindir o contrato. No entanto, a pessoa pode ter que pagar multas e outras determinações, dependendo do contato.
Em tempo, com o aluguel subindo assim, talvez seja a hora de pensar em um financiamento imobiliário. Cada caso tem suas peculiaridades, mas o juro baixo da economia e as medidas de estímulo tem deixado o crédito atrativo para a compra da casa própria.
E sobre o uso do IGP-M em contratos, as opiniões são bem divergentes. O indicador é "intenso", com altas fortes, mas com eventuais deflações (que nem sempre são contempladas nos contratos, atente-se).
Saiba mais, no programa Seu Dinheiro Vale Mais, em GZH:
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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