A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul emitiu um ofício que funciona como uma recomendação para que os planos de saúde não exijam carência de 180 dias em casos de urgência e emergência. O documento foi elaborado pelo Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas e enviado para a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) e o Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo (Sinamge). A medida foi tomada após a Defensoria ter recebido relatos de que a exigência estava ocorrendo.
Segundo o defensor público à frente do Nudecontu, Rafael Pedro Magagnin, as empresas foram orientadas a liberar o tratamento médico prescrito aos segurados com carência de apenas 24 horas da contratação do plano. Em especial, nos casos de contágio por coronavírus ou suspeita de covid-19. Valendo tanto para titulares quanto para dependentes, a liberação deve acontecer tendo ocorrido ou não o cumprimento do prazo de carência de 180 dias, desde que a situação de urgência ou emergência seja atestada pelo médico responsável.
A recomendação também solicita que as empresas criem canais de atendimento prioritário para os órgãos do sistema de justiça. Com isso, a Defensoria Pública quer viabilizar o contato extrajudicial para a solução de casos individuais.
- Temos que evitar a judicialização em massa para a garantia do direito à internação hospitalar na rede privada. O próprio Superior Tribunal de Justiça já tem precedente firmado em favor dos consumidores - diz Magagnin.
Reajustes
No último dia 17, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) e a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) anunciaram que recomendaram aos planos de saúde a suspensão temporária, por 90 dias, dos reajustes anuais de mensalidades por conta da pandemia do coronavírus. A determinação conta com apoio da Associação Nacional das Administradoras de Benefício (Anab).
A medida valerá de 1° de maio até 31 de julho e inclui planos médico-hospitalares individuais, coletivos por adesão (de sindicatos e associações) e de pequenas e médias empresas com até 29 vidas cobertas. Segundo as associações, a decisão contempla tanto os reajustes anuais, que acontecem a cada 12 meses de contrato, quanto os aumentos por mudança de faixa etária.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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