A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) e a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) anunciaram nesta sexta-feira (17) que recomendaram aos planos de saúde a suspensão temporária, por 90 dias, dos reajustes anuais de mensalidades por conta da pandemia do coronavírus. A determinação conta com apoio da Associação Nacional das Administradoras de Benefício (Anab).
A medida valerá de 1° de maio até 31 de julho e inclui planos médico-hospitalares individuais, coletivos por adesão (de sindicatos e associações) e de pequenas e médias empresas com até 29 vidas cobertas. Segundo as associações, a decisão contempla tanto os reajustes anuais, que acontecem a cada 12 meses de contrato, quanto os aumentos por mudança de faixa etária.
A FenaSaúde e a Abramge afirmam que caberá a cada operadora informar a seus clientes os procedimentos para a implantação da suspensão, além de explicar a eles como será feito o pagamento dos valores que deixaram de ser cobrados durante os 90 dias, já que será feita uma prorrogação do reajuste e não um abatimento.
Segundo compromisso assumido pelas empresas, o pagamento desses valores ocorrerá a partir de outubro de 2020 e poderá ser dividido em três parcelas.
Para o advogado Rafael Robba, especializado em direito à saúde e sócio do escritório Vilhena Silva Advogados, a medida, aparentemente, é benéfica para o consumidor em um momento econômico delicado, mas ela esconde um problema que será evidenciado após o período de 90 dias. Segundo o advogado, o acúmulo dos valores pode ter grande impacto no bolso dos clientes, causando até a saída do convênio médico.
— Sabemos que esses reajustes não possuem nenhuma regulamentação da ANS e as operadoras não apresentam, com transparência, os índices usados para calcular o valor aplicado. Muitos usuários serão surpreendidos com mensalidades onerosas e ficarão em dívida com as operadoras — argumentou
Robba lembra ainda que, recentemente, alegando prioridade no combate ao coronavírus, as operadoras conseguiram a liberação da ANS para ter acesso a parte do Fundo Garantidor, além de prorrogarem prazos máximos para atendimentos, exames e suspender cirurgias eletivas, por exemplo. Com os custos reduzidos, ele acredita que as operadoras deveriam abater o valor no reajuste para o consumidor.
— Agora, é o momento em que as operadoras deveriam repassar todas as vantagens que receberam durante essa pandemia em forma de reajuste aos beneficiários. A ANS, que permitiu diversas facilidades às operadoras, deveria agir para evitar novas condutas abusivas, como os altos índices que sempre foram aplicados sem nenhum questionamento — finalizou.