Os planos se saúde seguem perdendo usuários. Isso ocorre em todo o país e também pode ser observado no recorte local do levantamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Em 2019, o Rio Grande do Sul fechou o ano com 2.547.562 beneficiários. São mais de 21 mil pessoas a menos do que no ano anterior. No fechamento de 2018, eram 2.569.006 usuários.
Para se ter uma ideia, eram 2.716.060 usuários em 2014 no Rio Grande do Sul, período em que os efeitos da crise recém começavam a chegar com força na economia. Ou seja, o número caiu em 168.498 pessoas em cinco anos.
A queda não é recente e vem ocorrendo, e se intensificando, nos últimos anos. Há dois motivos, em especial. Um deles é a crise econômica, que afetou o emprego e a renda dos clientes. O outro é que, apesar da recessão, os preços dos planos de saúde seguiram subindo muito acima da inflação, com casos de reajuste superior a 20%. As operadoras alegam elevação dos custos médicos. Segundo o IBGE, o plano de saúde teve aumento médio de 8,22% em 2019 na região metropolitana de Porto Alegre, o que foi o dobro da inflação geral do período para o consumidor.
A grande maioria dos planos de saúde no Rio Grande do Sul é coletivo, em especial, se encaixa na categoria empresarial. Menos de 350 mil clientes são individuais. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define o teto de aumento para os planos individuais e familiares, quando o consumidor contrata direto com a operadora de saúde.
Enquanto isso, cresce o número de ações judiciais contestando os aumentos. Principalmente, dos planos de saúde coletivos, que não precisam respeitar o teto da ANS e têm registrado altas bem superiores. E já há uma jurisprudência favorável ao consumidor. Segundo o advogado Marcio Amato, da Amato Filhos Advogados, há decisões neste sentido do Superior Tribunal de Justiça.
Quando a ação é ajuizada pelo cliente, rebate-se o argumento das operadoras de que o aumento se deve à alta dos custos de saúde. Segundo a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), há ampliação no número de medicamentos e procedimentos oferecidos, além de investimento em tecnologia e aumento da expectativa de vida do brasileiro. Então, as empresas são chamadas pela Justiça a provar uma elevação que justifique o repasse para o cliente.
— Só que não conseguem comprovar. Então, pedimos que o aumento fique, ao menos, dentro do limite da ANS para os planos individuais, que também considera os custos com saúde — conta Amato.
Amato orienta os consumidores a juntarem os comprovantes dos pagamentos para ajuizar a ação. Inclusive, a comunicação do aumento, que costuma chegar para o cliente já avisando que a próxima mensalidade estará reajustada.
Um alerta importante do advogado é que o usuário não deixe de pagar o plano de saúde enquanto o processo corre na Justiça, já que o benefício pode ser cortado e ele precisar usá-lo. O correto é solicitar na ação o ressarcimento retroativo, caso consiga a decisão favorável reduzindo o aumento.
Ouça entrevista sobre o assunto feita em 2019 no programa Acerto de Contas (domingos, às 6h, na Rádio Gaúcha):
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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