É possível contestar judicialmente o reajuste dos planos de saúde. Reclamações e pedidos de orientação são muito frequentes por parte de leitores da coluna Acerto de Contas, que relatam aumentos até mesmo superiores a 25% nas mensalidades.
Responsáveis por boa parte do orçamento das famílias que contratam o serviço, os planos de saúde têm registrado aumentos bem superiores à inflação. Segundo o IBGE, nos últimos 12 meses, foi o dobro do índice geral da Região Metropolitana de Porto Alegre, mas a diferença vinha sendo maior ainda. Os planos de saúde acumulam elevação de 10,12%, contra 5,18% do IPCA.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define o teto de aumento para os planos individuais e familiares, quando o consumidor contrata direto com a operadora de saúde. Desde junho do ano passado, o limite fica perto de 10%. Tradicionalmente, o percentual é divulgado em maio para vigorar a partir do mês seguinte, sendo aplicado na data de aniversário dos contratos dos consumidores. Ou seja, o novo teto de aumento deve sair em breve.
A metodologia deste reajuste aplicada pela ANS vem sendo discutida e, no ano passado, chegou a ser suspensa temporariamente por decisão judicial. Inclusive, segue sendo contestada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Segundo o instituto, o preço dos planos de saúde individuais subiu 382% em 18 anos, enquanto a inflação foi de 208%.
A ANS chegou a aprovar em dezembro de 2018 uma mudança no cálculo do reajuste. No entanto, até ver o índice, há desconfiança quanto ao impacto real que isso terá nos aumentos.
Enquanto isso, cresce o número de ações judiciais contestando os aumentos. Principalmente, dos planos de saúde coletivos, que não precisam respeitar o teto da ANS e têm registrado altas bem superiores. E já há uma jurisprudência favorável ao consumidor. Segundo o advogado Marcio Amato, da Amato Filhos Advogados, há decisões neste sentido já do Superior Tribunal de Justiça.
Quando a ação é ajuizada pelo cliente, rebate-se o argumento das operadoras de que o aumento se deve à alta dos custos de saúde. Segundo a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), há ampliação no número de medicamentos e procedimentos oferecidos, além de investimento em tecnologia e aumento da expectativa de vida do brasileiro. Então, as empresas são chamadas pela Justiça a provar uma elevação que justifique o repasse para o cliente.
— Só que não conseguem comprovar. Então, pedimos que o aumento fique, ao menos, dentro do limite da ANS para os planos individuais, que também considera os custos com saúde — conta Amato.
Amato orienta os consumidores a juntarem os comprovantes dos pagamentos para ajuizar a ação. Inclusive, a comunicação do aumento, que costuma chegar para o cliente já avisando que a próxima mensalidade estará reajustada.
Um alerta importante do advogado é que o usuário não deixe de pagar o plano de saúde enquanto o processo corre na Justiça, já que o benefício pode ser cortado e ele precisar usá-lo. O correto é solicitar na ação o ressarcimento retroativo, caso consiga a decisão favorável reduzindo o aumento.
Ouça mais orientações no programa Acerto de Contas. Domingos, às 6h, na Rádio Gaúcha. Ouça aqui: