Leitores perguntam como declarar dívidas de cheque especial no Imposto de Renda de 2020. São aqueles valores que o cliente usa quando entra no chamado "limite", ao gastar mais do que tem conta corrente. O cheque especial é um crédito pré-aprovado pelo banco, ou seja, nada mais é do que um empréstimo e assim é interpretado também pela Receita Federal.
Para a declaração do IRPF em 2020, é obrigatório informar dívidas de cheque especial que superem R$ 5 mil. Mas o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio Grande do Sul (Sescon-RS), Célio Levandovski, recomenda informar mesmo valores inferiores. E devem ser colocados no espaço "Dívidas e Ônus Reais", que fica no código 11.
— Eu sempre declaro. Fica a memória para o Imposto de Renda do ano seguinte.
E serve também para monitoramento das contas. Muitos contribuintes se perdem quando movimentam pouco o dinheiro deixado nos bancos.
— Às vezes, é uma conta que ficou parada. Já tive casos de clientes que estavam pagando taxas mensais sem movimentar a conta. Ou seja, aumentando o saldo devedor do cheque especial.
Para Levandovski, a declaração do Imposto de Renda também é uma oportunidade para a pessoa fazer um balanço do ano. Ela pode ver se aumentou ou diminiu o patrimônio.
— Pode perceber se a renda total aumentou, ou se os gastos estão compatíveis com a renda.
Lembrando que o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda começou em 2 de março. Ele termina em 30 de abril.
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Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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