A cada ano, o leão da Receita Federal traz algumas novidades na declaração do Imposto de Renda. Outros pontos, mesmo não sendo novos, seguem provocando confusão entre os contribuintes. Como a Receita Federal já liberou para download o programa da declaração do Imposto de Renda 2020 e o prazo de entrega será entre 2 de março e 30 de abril, o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio Grande do Sul (Sescon-RS) já está separando detalhes que precisam de atenção especial para o acerto anual de contas. Célio Levandovski enviou para a coluna, que selecionou sete deles:
1 - Compra e venda de ações
A instrução normativa da Receita Federal não falou em valor mínimo e nem usou a palavra “ganho” ao dizer que é obrigatória a declaração do Imposto de Renda por quem realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros ou outros mercados semelhantes. Ou seja, quem comprou ou vendeu ações terá de fazer o ajuste do IRPF 2020. Levandovski contou o caso de uma pessoa que teve o CPF suspenso porque comprou pouquíssimas ações.
2 - Declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida é uma evolução para facilitar a vida do contribuinte. No entanto, segundo a instrução normativa, ele fica responsável por verificar se os dados estão completos. Como as empresas têm até 28 de fevereiro para entregar as declarações que alimentam a base de dados, Levandovski sugere que o contribuinte espere até a primeira semana de março para baixar a versão mais atualizada da declaração pré-preenchida. Ele próprio já fez o teste agora em 2020 e os dados do plano de saúde e rendimentos de cooperativa de crédito ainda não estavam na base de dados. Caso ele digite algo agora e baixe a versão mais atualizada depois, as informações já preenchidas serão apagadas.
3 - Exigência de recibo
Fonte de dor de cabeça nos anos anteriores, o recibo da declaração anterior passa a ser exigido em 2020 apenas de quem teve rendimentos superiores a R$ 200 mil, próprios ou de dependentes. Portanto, atinge um número bem menor de contribuintes. Quem tiver certificado digital ou a declaração do ano anterior no computador pode importar os dados ou usar a pré-preenchida. Com isso, a informação já vem digitada.
4 - Detalhamento de contas bancárias
O ponto que o presidente do Sescon-RS acha mais impactante é o detalhamento das contas bancárias, por dependente e com a obrigação de informar o CNPJ. Célio Levandovski comenta que simplificará muito a vida dos fiscais, pois será possível fazer o cruzamento das informações bancárias fornecidas pelos bancos com o que o contribuinte informar no Imposto de Renda, só “apertando um botão.” Com este filtro, o fiscal já deve receber uma lista das inconsistências de cada contribuinte inclusive com o “valor esquecido."
5 - Quem é dono de cada bem informado
Na sequência do ponto anterior, atenção que, para determinados bens e direitos, é obrigatório marcar se eles pertencem ao titular ou dependente e preencher o campo específico com o CNPJ ou CPF do dono. Em alguns casos, tomará bastante tempo do contribuinte porque é preciso entrar em cada um dos bens, o que inclui imóveis, contas bancárias, ações, participações em empresas, entre outros. O presidente do Sescon-RS observa que muitos contribuintes não têm os CNPJs de ações ou empresas antigas, mas terão de pesquisar ou buscar com suas corretoras. Sem esse dado, a declaração não pode ser entregue.
6 - Por onde retificar
Na tela de entrada no site da Receita Federal, há três opções de declaração: “Nova”, “Em Preenchimento” e “Transmitidas”. Ficou mais funcional, mas lembrado que, para fazer a declaração retificadora, é preciso ir na aba “Transmitidas”.
7 - Dedução com empregado doméstico
E não adianta procurar o código 50 que permitia deduzir o valor pago à Previdência Social por empregado doméstico. Ele foi excluído pela Receita Federal, mesmo com as críticas de que o benefício tinha sido criado para incentivar o registro formal desses profissionais.
Reforçando que o cronograma de restituição do Imposto de Renda, para quem tem direito, foi antecipado. Antes, começava em junho e se estendia até dezembro. Em 2020, terá início em maio e termina em setembro. Não deixa de ser dinheiro que será injetado na economia.
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Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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