O período de acerto de contas com o Leão começou nesta quinta-feira (07) e vai até 30 de abril, data final para envio do Imposto de Renda. A Receita Federal espera 30,5 milhões de declarações no país em 2019.
A coluna recebe com frequência dúvidas de leitores e, quase sempre, as passa para o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio Grande do Sul (Sescon-RS), Célio Levandovski. Só que algumas deixam claro - e outras nem tão claro assim - que há a intenção de burlar o Imposto de Renda.
Para alertar os contribuintes neste sentido, o programa Acerto de Contas (domingos, às 6h, na Rádio Gaúcha) abordou a pauta: o que pode acontecer se você mentir no Imposto de Renda?
Levandovski alerta que, se a Receita Federal descobrir a mentira, aplicará multa que varia de 75% a 150% do imposto que o contribuinte tenta receber a mais ou tem a intenção de não pagar. Além disso, a Receita Federal pode encaminhar o caso ao Ministério Público e ser enquadrado como crime, gerando um processo.
Mas e se o contribuinte mentiu e se arrependeu? O presidente do Sescon-RS observa que a Receita Federal está prometendo para este ano informar no site em até 24 horas se há algum problema no Imposto de Renda. Até o ano passado, levava cerca de 15 dias. Então, a pessoa poderá corrigir a informação com uma declaração retificadora, o que é feito no próprio programa do documento original, pagando apenas eventual multa de atraso. A Receita Federal considera como um erro.
E o que é a tão temida malha fina? Ela é a seleção de contribuintes que poderão ser fiscalizados. Entra em malha a declaração que traz informações divergentes ou que "fogem da curva." Lembrando que há anos a Receita Federal vem aprimorando o cruzamento das informações que recebe também de bancos, empresas, governos, entidades e profissionais. Só em 2018, 600 mil pessoas caíram na malha fina no país.
Agora, se o contribuinte mentiu, não se arrependeu e a Receita Federal viu? Célio Levandovski explica que é feita uma intimação pela Receita Federal e não tem como retificar. A pessoa terá que prestar esclarecimentos e Receita Federal já fará a autuação. Normalmente, o Fisco começa a convocar os contribuintes a prestar esclarecimentos no início do ano seguinte.
O caso mais grave de mentira pode virar um processo administrativo na Receita Federal. Quando identifica intenção de fraude, como um documento falso apresentado, a multa sobe para 150%. A dívida ainda pode ser protestada, deixando o nome do contribuinte "sujo na praça", e até mesmo virar processo judicial por crime tributário.
Para finalizar, se o contribuinte não atender à intimação da Receita Federal, a multa sobe para 225%.
Ainda ficou com dúvidas? Ouça mais informações na entrevista no programa Acerto de Contas (domingos, às 6h, na Rádio Gaúcha):