Havia expectativa de que o Imposto de Renda de 2019 exigiria dados extras de veículos e imóveis. Segundo a Receita Federal chegou a falar no ano passado, seriam obrigatórias informações como Renavam do carro e número de matrícula do IPTU, no caso do imóvel.
A exigência, no entanto, foi adiada. Consultada, a Superintendência da Receita Federal no Rio Grande do Sul disse que o preenchimento segue opcional e será obrigatório somente na declaração de 2020, ano-base 2019.
Presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio Grande do Sul (Sescon-RS), Célio Levandovski também fez um teste no programa do Imposto de Renda que já está disponível para contribuintes baixarem no computador. E não encontrou impedimento de envio sem colocar as informações.
Levandovski alerta, no entanto, que a informação do CPF de todos os dependentes tornou-se obrigatória. Até então, era preciso colocar o número apenas se o dependente tivesse mais de oito anos de idade.
Também será preciso informar o CNPJ da instituição financeira onde o contribuinte tem conta corrente e aplicações financeiras. Outra mudança é que o limite de abatimento da contribuição patronal incidente sobre a remuneração do empregado doméstico passou para R$ 1.200,32.
O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda começa em sete de março. O último dia para o acerto é 30 de abril.