O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (22) as regras para a declaração do Imposto de Renda 2019. A prestação de contas deve ser apresentada entre 7 de março e 30 de abril (uma semana a menos do que em 2018, quando teve início em 1º de março), pela internet (no site da Receita Federal) ou no aplicativo da Receita em tablets ou smartphones. É obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70 durante o ano-calendário de 2018.
Neste ano, uma das novidades é que será exigido o CPF de todos os dependentes incluídos na declaração. Em 2017, era necessário fornecer o documento apenas para crianças a partir de 12 anos. No ano passado, o CPF passou a ser exigido a partir dos oito anos.
Pessoas físicas poderão optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34.
Quem precisa declarar
- Teve rendimento anual superior a R$ 28.559,70 no ano passado
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores
- Na atividade rural, teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar, no ano-calendário 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio 2018
- Teve posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
Como fazer e enviar
- Para realizar a declaração, o programa gerador será disponibilizado, a partir da semana que vem, no site da Receita Federal.
- Quem optar declarar por outros dispositivos, poderá baixar o aplicativo "Meu Imposto de Renda", disponível para os sistemas Android e iOS.
Quais os prazos
- A declaração deve ser entregue entre 7 de março e 30 de abril.
- Quem precisar pagar impostos, poderá fazê-lo em até oito cotas mensais e sucessivas, desde que não seja inferior a R$ 50. Caso o imposto seja de valor inferior a R$ 100, deve ser saldado em cota única.
- Quem perder o prazo estará sujeito a multa de 1% sobre o total devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo corresponde a 20% do imposto.