Mais de 100 jovens que possivelmente não teriam contato com um violino, violoncelo ou piano descobriram na música o caminho da inclusão social graças a um projeto desenvolvido desde 2009 em Porto Alegre. Vindos de escolas da rede pública da Capital e da Região Metropolitana e a maioria de famílias de baixa renda, eles aprendem as raízes da música clássica, o manuseio de instrumentos e como trabalhar em grupo para formar uma afinada orquestra, que se apresenta em festivais dentro e fora do Brasil.
A Orquestra Jovem do Rio Grande do Sul depende exclusivamente de doações para aulas, renovação de equipamentos, distribuição de uniformes, alimentação e transporte a todos beneficiários. O custo mensal do projeto é de R$ 35 mil.
– Temos várias empresas que nos apoiam via Lei Rouanet, mas as pessoas físicas ainda têm participação pequena, fazem cerca de 10% das doações. Se arrecadássemos mais, poderíamos ajudar mais jovens – comenta a presidente da ONG, Carla Zitto.
A Orquestra Jovem é uma das centenas de projetos que podem ser apoiados por cidadãos, com direito a reembolso ou abatimento do Imposto de Renda (IR). Leis de incentivo federais possibilitam que pessoas físicas direcionem uma parte do que pagam anualmente ao Leão para projetos em áreas como saúde, cultura, inclusão social e defesa dos direitos humanos.
– Muita gente não sabe que pessoa física também pode doar e obter dedução no Imposto de Renda, ou acha que é complicado. Mas o procedimento é muito mais simples do que parece – afirma Renato Paixão, diretor da VR Projetos Culturais, consultoria que ajuda projetos a captarem recursos via leis de incentivo.
Até 8% do valor
Diversas leis de incentivo possibilitam que o cidadão abata até 8% do seu IR com doações. A conta é a seguinte: se uma pessoa ganha R$ 100 mil em um ano, a grosso modo, recolhe R$ 14.042,68 ao Leão, de acordo com contas do escritório de contabilidade Fortus. Seriam 8% desses R$ 14.042,68 que o contribuinte poderia doar tendo contrapartida na dedução do imposto, ou seja, R$ 1.123,41.
Esses 8% são divididos em dois grupos. No primeiro, estão a Lei Rouanet de Incentivo à Cultura, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Funcriança), o Fundo do Idoso e projetos ligados aos esportes e ao audiovisual, que possibilitam abater, somados, até 6% do IR devido anualmente. Fazem parte do Funcriança iniciativas como a Associação Beneficiente Santa Zita de Lucca, Associação de Assistência a Criança Deficiente (AACD) e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto Alegre (APAE), entre muitos outros.
No segundo grupo, estão os incentivos fiscais vinculados à saúde, com o limite de 1% por programa: 1% para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon), que beneficia entidades de combate ao câncer, e outro 1% para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), para entidades de apoio ao deficiente físico.
– As informações sobre doações são preenchidas junto com a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física do ano seguinte, e o programa calcula o abatimento deste valor sobre o imposto devido ou acrescenta ao imposto a restituir. Por isso, é fundamental guardar os recibos da doação para informar no programa – explica Evanir Aguiar dos Santos, diretor operacional da Fortus Contábil.
Via de regra, as doações são feitas pela internet, diretamente nos sites dos órgãos governamentais responsáveis pelo programa (o Ministério dos Esportes para a Lei do Esporte, ou a prefeitura, no caso do Fundo Municipal do Idoso, por exemplo). Nestas páginas, o cidadão seleciona um projeto, escolhe o valor que quer pagar e gera um guia de pagamento. Quanto o valor é depositado, a Receita Federal é informada do CPF do doador.
Mas é preciso estar atento às regras: à exceção do Funcriança, todas as demais leis de incentivo possibilitam o abatimento apenas de doações realizadas no ano anterior. Ou seja, para receber o valor de volta em 2019, é preciso fazer a doação até o último dia útil de 2018. Além disso, só pode deduzir a doação quem faz a declaração completa, e não simplificada.
Entenda como funciona cada programa
Criança e Adolescente
Funcriança – Possibilita que o cidadão abata 6% do IR devido caso a doação ocorra no ano anterior ao da declaração, ou 3% se a doação for feita no mesmo ano da declaração. Apoia projetos que zelem pela defesa das crianças e dos adolescentes, incluindo abrigados em razão de vulnerabilidade social ou ações de combate ao trabalho infantil. A lista de projetos cadastrados em Porto Alegre está neste site.
Cultura
Lei Rouanet – É possível abater até 6% do Imposto de Renda para projetos culturais como festivais, teatros, gravações musicais e ações sociais que promovam cultura, desde que previamente aprovados pelo Ministério da Cultura. O doador deposita o valor na conta criada especificamente para o projeto, e então envia o recibo à entidade beneficiada. Mais informações neste site.
Lei do Audiovisual – Possibilita que a pessoa direcione até 6% de seu IR devido a produções de filmes, documentários, séries e até reality shows. O investidor deve depositar o valor desejado para o patrocínio na conta bancária do projeto, aberta e supervisionada pela Agência Nacional do Cinema (Ancine). Os projetos aprovados são apresentados neste site.
Desporto
Lei do Esporte – Permite que se invista parte do que pagaria de Imposto de Renda para financiar projetos esportivos. Pessoas físicas podem descontar até 6% do IR devido. A lista dos projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e aptos a receber doação pode ser consultada neste site.
Idoso
Fundo Municipal do Idoso (Fumid) – Em Porto Alegre, o Fundo reúne recursos que são aplicados exclusivamente em projetos de atendimento e assistência aos idosos. O gestor do fundo é o Conselho Municipal do Idoso, que seleciona ações, programas, projetos e atividades voltados ao atendimento deste público. O cidadão pode doar até 6% do seu IR devido. A relação dos projetos está neste site.
Saúde
Pronon e Pronas - O Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) possibilitam incentivar serviços desenvolvidos por entidades sem fins lucrativos que atuam no campo da oncologia e da pessoa com deficiência. O cidadão pode doar até 1% do seu imposto devido para cada um dos programas. As instituições beneficiadas deverão emitir um recibo que será usado pelo doador como comprovante para a dedução. A relação dos projetos credenciados está neste site.
Sites que facilitam a localização de projetos amparados por leis de incentivo
IR do Bem
Apresenta projetos em diferentes leis de incentivo e auxilia nas mediações das doações. Oferece um simulador para calcular qual valor poderá ser deduzido do IR e promove vídeos ao vivo para esclarecer dúvidas sobre o assunto. Acesse este link.
Quero Incentivar
Apresenta um resumo da burocracia de cada lei de incentivo, com um tutorial sobre como fazer a aplicação, e lista projetos credenciados a receberem doações dedutíveis de pessoas físicas. Link aqui.