A Receita Federal já começou a liberar os lotes de restituição do Imposto de Renda e os aposentados já miram a primeira metade do 13º salário, a ser pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir de agosto. É nesse clima que os bancos começam a oferecer a antecipação desses valores aos seus correntistas, botar no bolso imediatamente uma quantia que só chegaria, talvez, no final do ano.
O problema é que não se trata de camaradagem das instituições financeiras, mas de uma venda de dinheiro: o banco oferece a quantia e, depois, a pega de volta com juros e taxas que variam de acordo com o perfil de cada cliente. Para os bancos que fazem a antecipação, a transação não oferece grandes riscos: como o 13º salário e a restituição do IR são depositados diretamente na conta, há a garantia de que esse dinheiro vai ser devolvido. Mas para quem usa essa modalidade de empréstimo, é preciso levar mais fatores em conta. Além dos juros e taxas, aumenta a chance de dar a arrancada em um bola de neve de endividamento.
Caso a restituição do IR venha menor ou fique retida pela Receita, adivinhe de onde a instituição financeira vai tirar o dinheiro a quem tem direito? Acertou, do limite da conta corrente. Nesse caso, uma dívida barata, de juros a partir de 1,79% ao mês (veja as linhas de cada banco abaixo), se transforma em uma das mais caras do mercado, a do cheque especial — média de 11,97% no mês de junho, segundo levantamento da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac).
– Por trás do benefício simbólico dessas antecipações está um desconto sobre o valor que o correntista vai receber. As pessoas precisam se convencer de que esses valores (13° e restituição) virão na data certa, quando devem ocorrer. Não deve antecipar porque isso significa receber menos do que deveria – afirma o economista e educador financeiro Alfredo Meneghetti Neto.
Para dívidas urgentes, pode ser útil
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) chega a chamar a publicidade dada por alguns bancos às antecipações de irresponsável por não alertar que se trata de um empréstimo, mesmo que ofereça taxas mais amigáveis que a do crédito pessoal. A entidade somente oferece uma justificativa que pode ser razoável para os correntistas toparem essa opção: para pagar dívida de juros altos como a do cartão de crédito.
Ainda assim, Meneghetti Neto orienta os clientes dos bancos a buscarem mais benefícios na hora da contratação. Como costumam pagar por outros serviços no mesmo banco, eles poderiam barganhar uma outra vantagem ou abatimento em alguma dívida. E os juros devem ser avaliados, segundo o economista, com atenção.
– Acho que se a taxa de juros ao mês para a operação fica entre 1,5% e 2% ao mês pode ser uma boa escolha antecipar. Mas acho que o banco precisa oferecer um combo, vantagens a mais para o cliente aderir – sugere
Antecipação sim, mas nunca mais pagando juros
Pelo segundo ano consecutivo, o agente de turismo Lucas Meurer, 26 anos, está antecipando a primeira parcela do 13º salário. Mas a palavra antecipação deste ano é bem diferente da de 2017. Isso porque no ano a operação passado foi junto ao banco onde tem conta corrente, e ele já sabia que se tratava de um empréstimo de nome mais amigável.
– Sim, eu sabia que era uma tomada de dinheiro, que iria pagar juros e taxas quando recebesse o 13º da minha empresa. Mas não tinha jeito, eu precisava muito do dinheiro naquele momento – lembra ele.
E como milhares de brasileiros, ele precisava porque tinha uma dívida que poderia ficar perigosa se não quitada o quanto antes: no cartão de crédito. Deu tudo certo, o valor foi usado para resolver a pendência, mas no final do ano o abono de Natal (nome oficial do 13°) ficou menor.
Neste ano, a antecipação à qual ele recorreu é totalmente inofensiva financeiramente. Trata-se de uma opção oferecida pela empresa onde trabalha, nada a ver com empréstimo. Colocar a mão no dinheiro antes da hora por meio do banco, nunca mais, espera ele.
– Espero nunca mais precisar usar antecipação junto ao banco. Eu só recomendaria, mesmo, para o caso de precisar pagar uma dívida no cartão de crédito. Agora, por exemplo, eu usarei o valor que a empresa vai me antecipar para uma viagem. Para isso, nunca pegaria com o banco – avalia Meurer.
Confira as taxas para antecipação dos bancos*
Bradesco
– A partir de 1,99 % ao mês para 13º salário
– A partir de 1,79 % ao mês para restituição do IR
– Somente para clientes, é possível antecipar até 100% do valor a ser recebido
Santander
– A partir de 1,99% ao mês para 13º salário e para restituição do IR
– Somente para clientes, é possível antecipar até 100% dos valores a serem recebidos
Itaú
– A partir de 3,13% ao mês para 13º salário e para restituição do IR
– Somente para clientes, é possível antecipar até 100% do valor a ser recebido
Caixa Federal
– A partir de 3,19% ao mês para 13° salário, é possível antecipar até 90% do valor
– A partir de 2,1% ao mês para restituição do IR, é possível antecipar até 75% do valor
– Somente para clientes.
Banco do Brasil
– A partir de 2,89% ao mês para 13º salário, é possível antecipar até 80% do valor
– A partir de 1,89% ao mês para restituição do IR, é possível antecipar até 100% do valor
– Somente para clientes
Banrisul
– O banco não divulgou as taxas mínimas praticadas, informando apenas que os juros variam de acordo com as políticas de crédito e risco.
– É possível antecipar até 90% do valor que o cliente tenha a restituir do IR e até 60% do 13º a ser recebido
*À exceção do Banrisul, que é do Rio Grande do Sul, estes são os bancos com maior número de clientes no sistema financeiro nacional, conforme o Banco Central.
Confira o cronograma da restituição 2018
1º e 2º lotes – já liberados
3º lote – 15 de agosto
4º lote – 17 de setembro
5º lote – 15 de outubro
6º lote – 16 de novembro
7º lote – 17 de dezembro
Para evitar a armadilha das antecipações
O que são as antecipações
– Possibilidade de receber de forma imediata o 13º salário ou a restituição do Imposto de Renda.
- A quantia que pode ser antecipada conforme o banco. No geral, eles antecipam a partir de 80% tanto do 13º salário quanto do valor da restituição. Com isso, garantem que o cliente ainda tenha dinheiro para pagar os juros. Mas podem antecipar 100% dos respectivos valores.
- Não é diferente de um empréstimo. Quando o valor integral entrar na conta, o banco pega de volta o que emprestou mais juros e taxas.
Vantagens? Sim, algumas
- A liberação é rápida. O dinheiro é creditado diretamente na conta corrente.
- Possibilidade de utilizar um dinheiro que só receberia no final do ano ou na data da restituição.
Desvantagens? Muitas...
- Perde-se dinheiro porque é preciso pagar juros e taxas. No fim do ano, no caso do 13º, ou quando houver o crédito da restituição na conta, o banco ficará com mais do que antecipou.
- No caso da restituição, o valor do empréstimo será debitado mesmo se, por algum erro na declaração, o valor a ser devolvido pela Receita for menor. Ou seja, antecipar a restituição é mais arriscado e exige uma declaração de IR perfeita.
Quando, com muita cautela, se deve avaliar a possibilidade
- Só é um bom negócio se o valor da antecipação quitar a dívida do cheque especial ou do cartão de crédito.
- Neste caso, os juros da antecipação são muito menores do que os do cartão de crédito e do cheque especial (os mais altos do mercado).
- Mas para quitar uma dívida junto ao próprio banco, se deve barganhar mais vantagens, como redução dos juros da dívida principal ou um abatimento no saldo devedor.
- Taxas muito acima de 1,5% ao mês começam a tornar a operação um mau negócio, fique atento.
- Uma emergência de saúde ou pagamento de dívidas que geram penalidade saem dessa lógica e podem ser motivos.
Qual taxa de juros é cobrada
- Cada instituição trabalha com uma taxa de juros e outras tarifas.
- Quem tem conta há pouco tempo paga mais juros, porque o banco considera maior o risco de inadimplência.
- Aquele cliente mais antigo e que nunca fica no negativo paga menos juros.
De olho no CET
- O dado mais importante que o cliente precisa saber quando for à agência bancária é o Custo Efetivo Total (CET).
- O CET é o total de encargos a serem pagos pelo cliente na operação.
- É expresso em forma de percentual e inclui as taxas de juros, tributos, tarifas, gravames, IOF, registros, seguros e demais despesas.
- Todas as instituições financeiras devem informar qual é o CET na efetivação de um contrato.
Fontes: Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac) e Instituto DSOP.