As regras para a declaração do Imposto de Renda 2019 deverão ser anunciadas pela Receita Federal no dia 20 de fevereiro, mas quem precisa declarar já pode começar a reunir documentos e organizar a prestação de contas. Isso porque os primeiros a enviar o formulário ao Leão entram à frente na fila da restituição. No ano passado, foram liberados sete lotes regulares de restituição, mês a mês, a partir de julho.
O período de declaração deverá repetir anos anteriores, de 1º de março até 30 de abril. Precisam declarar trabalhadores com rendimento mensal a partir de R$ 1.903,99 no ano passado, quem obteve ganho de capital pela alienação de bens e direitos, negociou em bolsa de valores, recebeu rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados na fonte (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança) acima de R$ 40 mil em 2018 – ou que tenham bens com valor acima de R$ 300 mil, entre outras situações mais específicas.
Conforme a Receita Federal, neste ano todos dependentes deverão ser apresentados com Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando a declaração um pouco mais trabalhosa para quem tem filhos. Em 2018, a obrigação era apresentar CPF de dependentes acima de oito anos. Atualmente, o cadastro é incluído na certidão de nascimento. Mas se o seu filho ou outro dependente ainda não possui o documento, será preciso providenciar (veja abaixo como fazer). No ano passado, o limite de dedução por dependentes era de R$ 2.275,09.
Organize sua declaração
- Aproveite que ainda falta mais de um mês para o início da declaração é vá levantando recibos e comprovantes que forneçam as informações necessárias ao preenchimento.
- Até 28 de fevereiro, as empresas devem entregar aos funcionários o comprovante de rendimentos de 2018. Neste documento, consta o quanto você recebeu de salário, quanto pagou de imposto na fonte e de INSS. Aposentados e pensionistas devem buscar o comprovante no site da previdência, no fim de fevereiro, quando o documento estará disponível.
- A mesma data é o limite para os bancos apresentarem o informe de rendimentos de seus clientes. Como muitas instituições não enviam mais o documento pelos Correios, você poderá imprimir o mesmo pelo site do banco. No informe, constam os saldos de contas correntes, poupanças, fundos e outras aplicações entre o dia 31/12/2017 e 31/12/2018, além dos ganhos obtidos com investimentos.
- Providencie documentos da venda de bens, cuja busca pelos comprovantes pode ser penosa. Se você comprou, financiou, ou vendeu algum imóvel, carro ou moto em 2018, deve informar os detalhes da transação na declaração. É importante procurar o recibo, nota fiscal, contrato de financiamento ou escritura desses bens.
- Se a compra foi feita à vista, a prazo ou financiada, anote o nome e o CPF ou CNPJ de quem você comprou ou vendeu o bem. No caso de financiamento, também é importante anotar o nome do banco, número do contrato, o montante financiado, o número e o valor das prestações e o valor da entrada.
- Caso você seja autônomo ou receba outras fontes de renda, como aluguel ou pensão alimentícia de valor superior a R$ 1.903,98 mensais, junte todos os comprovantes de pagamento do carnê-leão.
Garanta a restituição
- Separe em uma pasta os recibos fornecidos por médicos, dentistas e outros profissionais de saúde, bem como notas fiscais de exames, internações e extratos de planos de saúde para buscar a restituição.
- Vale lembrar que recibos e notas fiscais devem trazer o nome completo do prestador, com CPF ou CNPJ, endereço, serviço prestado, valor pago, além do seu nome completo e CPF. Se a despesa for feita por seu cônjuge ou dependente, o nome e o CPF deles devem aparecer no documento.
- Para declarar gastos com educação, já solicite à instituição de ensino sua ou do seu filho os comprovantes de pagamentos. A restituição cobre escolas de Educação Infantil, Ensino Médio, Ensino Superior, Pós-graduação e Técnico. Os boletos ou recibos de pagamento devem ter o nome e o CNPJ da instituição e o nome do aluno.
- Esteja ciente de que despesas com cursos extracurriculares, como de curso de idiomas, reforço escolar ou cursinho preparatório para vestibular, e gastos com material escolar, por exemplo, não podem ser colocadas no IR.
- Se você tem empregado doméstico, organize as guias de recolhimento do INSS. O valor gasto com a Previdência dele pode ser abatido do seu IR.
Como criar o CPF para crianças e adolescentes
- Em Porto Alegre, o serviço é prestado de forma gratuita nas unidades do TudoFácil: Centro (Avenida Borges de Medeiros, 521), Cristo Redentor (Rua Domingos Rubbo, 51) e Tristeza (Avenida Wenceslau Escobar, 2.666). O CPF também pode ser solicitado nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios.
- É preciso apresentar certidão de nascimento, certidão de casamento ou documento de identificação oficial com foto da criança ou adolescente.
- Documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda) e documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso.