Nesta quinta-feira (20), a Receita Federal liberou o programa para preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2020. O prazo de entrega neste ano será entre 2 de março e 30 de abril. Com isso, a coluna já começou a receber dúvidas de leitores. Uma delas é qual a isenção do tributo para quem tem mais de 65 anos.
Para esclarecer sobre o assunto, o questionamento foi encaminhado para o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio Grande do Sul (Sescon-RS). Célio Levandovski explicou que há isenção de Imposto de Renda nos rendimentos de aposentadoria ou reforma até o limite mensal de R$ 1.903,98. Ou seja, trata-se de uma isenção adicional.
— Se a pessoa receber R$ 4 mil, terá isenção de R$ 1.903,98. Só que o saldo, de R$ 2.096.02, é considerado rendimento tributável. Sobre esse valor que "resta", então, ele apura o imposto usando a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física.
No caso do exemplo usado por Levandovski, o Imposto de Renda a ser pago é de R$ 14,40. Na declaração, se ele não tiver outro rendimento tributável, receberá todo o valor de volta, pois pode usar o desconto simplificado de 20%.