A Receita Federal anunciou na tarde desta quarta-feira (19) as regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2020, que exigirá informações referentes ao ano-calendário 2019. O prazo de entrega neste ano será entre 2 de março e 30 de abril e o programa para o envio do informe de rendimentos estará disponível para download a partir desta quinta-feira (20).
Em 2020, a principal alteração estabelecida é o fim da dedução de até R$ 1.251 para quem contratou empregados domésticos no ano passado. A mudança ocorre devido à não ampliação da legislação que amparava o benefício, que tinha validade até o ano-calendário 2018 e, até o momento, não foi prorrogada. O Ministério da Economia estima que a arrecadação será elevada em cerca de R$ 700 milhões com a medida.
— Isso acaba impactando mais o empregado doméstico do que o contribuinte. O benefício foi dado justamente para estimular a formalização dessa categoria — aponta Célio Levandovski, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio Grande do Sul (Sescon-RS).
Outra novidade está na antecipação do calendário de pagamento da restituição, que será realizado em cinco lotes, e não mais em sete. A primeira etapa ocorrerá em maio e as demais nos meses de junho, julho, agosto e setembro. O prazo para optar pelo débito do valor passará de 31 de março para 10 de abril.
A Receita espera receber 32 milhões de declarações neste ano. O Fisco não mexeu na faixa de isenção pelo quarto ano consecutivo e, com isso, estão obrigados a prestar contas os cidadãos que tiveram durante 2019 rendimentos tributáveis — salários e bônus na empresa, por exemplo — acima de R$ 28.559,70 ou receita bruta superior a R$ 142.798,50 no caso de atividade rural. A obrigatoriedade também se estende a quem teve rendimentos não tributáveis, como dividendos de empresas e retornos de fundos imobiliários, acima de R$ 40 mil.
— A falta de atualização da tabela é um problema que atinge principalmente as pessoas de menor renda. Há a inflação todo ano e o vencimento da pessoa aumenta, mas sem significar necessariamente que haja melhora no poder de consumo. É um modelo que acaba aumentando a arrecadação do governo — destaca Matheus Zomer, vice-coordenador do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários no RS (IBET-RS).
O contribuinte que optar por fazer a declaração completa poderá deduzir até R$ 2.275,08 com dependentes e até R$ 3.561,50 com despesas com educação, mesmos valores do ano passado. Os gastos com saúde seguem sem limite definido.
Já a pessoa física que optar pela declaração simplificada tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, com limite de R$ 16.754,34.
Neste ano, o contribuinte poderá destinar parte do seu imposto devido ao Fundo da Criança e do Adolescente e, pela primeira vez, ao Fundo do Idoso. A dedução pode ser de até 3% e é realizada na própria declaração.
Quem não enviar a declaração dentro do prazo receberá multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, com valor mínimo de R$ 165,75 e máximo de 20% sobre o IR devido.
Quem precisa declarar
É obrigado a apresentar a declaração anual a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2019, que se enquadra nas seguintes situações:
- Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.
- No caso da atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Pretende compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019.
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.
Como enviar a declaração
O informe pode ser elaborado de três formas:
- Por computador, no programa IRPF2020, disponibilizado no site da Receita Federal.
- Por dispositivos móveis, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda disponível nas lojas de aplicativos Google Play e App Store.
- Por computador, mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal, com uso de certificado digital, podendo ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração na Receita Federal ou procuração eletrônica conforme a instrução normativa 1.751, de 16 de outubro de 2017.