Enquanto a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) informa que o teto de 8% no juro mensal do cheque especial vale para todas as pessoas jurídicas, o Banco Central afirma que a limitação só beneficia microempreendedores individuais (MEI). A coluna consultou a autoridade monetária após leitores terem recebido dos seus bancos informações divergentes daquela que foi repassada pela Febraban. Ambas as instituições concordam apenas que vale para pessoa física.
No início de janeiro, entraram em vigor as novas regras para o cheque especial, o limite da conta disponibilizado pelos bancos para quando a pessoa gasta todo o dinheiro da conta corrente. Entre as mudanças, está o teto da taxa de juro em 8% ao mês para esse empréstimo pré-aprovado pelos bancos. Muito se orientou as pessoas sobre as alterações, mas leitores da coluna questionaram se esse percentual valia também para empresas.
Consultada pela coluna ainda em janeiro, a Febraban, que representa as instituições financeiras, informou que o limite vale para clientes que são pessoa física e também para pessoa jurídica. Já o Banco Central corrige a informação, dizendo que abrange apenas pessoas físicas e os microempreendres.
Lembrando que, apesar de limitado, ainda é um juro alto. No caso de uma dívida atrasada por um ano, a taxa pode superar 150% ao ano.
Para se ter uma ideia, a taxa média de pessoa jurídica fica em 3,18% ao mês, sendo 45,59% ao ano. É o que mostra a pesquisa de dezembro da Associação Nacional de Executivos de Finanças (Anefac), que considera capital de giro, desconto de duplicatas e conta garantida.
Ou seja, sendo empresário, entidade ou consumidor final, não importa. Em todos os casos, fuja do cheque especial.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
Siga Giane Guerra nas redes sociais
Leia mais notícias da colunista