Atualização: A coluna entrou em contato com o Banco Central, que informou que, diferente do que foi dito pela Febraban, o teto de 8% no juro do cheque especial não vale para todas as empresas. Confira aqui: Ao contrário do dito pela Febraban, Banco Central informa que teto no juro do cheque especial não vale para todas as empresas
No início do mês, entraram em vigor as novas regras para o cheque especial, o limite da conta disponibilizado pelos bancos para quando a pessoa gasta todo o dinheiro da conta corrente. Entre as mudanças, está o teto da taxa de juro em 8% ao mês para esse empréstimo pré-aprovado pelos bancos. Muito se orientou as pessoas sobre as alterações, mas leitores da coluna questionaram se esse percentual valia também para empresas.
E vale, segundo a Federação Brasileira dos Bancos. Consultada pela coluna, a Febraban, que representa as instituições financeiras, informou que o limite de 8% de juros do cheque especial vale para clientes que são pessoa física e também para pessoa jurídica.
Lembrando que, apesar de limitado, ainda é um juro alto. No caso de uma dívida atrasada por um ano, a taxa pode superar 150% ao ano.
Para se ter uma ideia, a taxa média de pessoa jurídica fica em 3,18% ao mês, sendo 45,59% ao ano. É o que mostra a pesquisa de dezembro da Associação Nacional de Executivos de Finanças (Anefac), que considera capital de giro, desconto de duplicatas e conta garantida.
Ou seja, sendo empresário, entidade ou consumidor final, não importa. Em todos os casos, fuja do cheque especial.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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