Cuidado com o oba-oba com a redução do juro do cheque especial. A linha de crédito, que muitos chegam a considerar uma extensão do salário do mês, segue cara. Ela é aquele limite que o banco deixa pré-aprovado para o correntista. Se ele gasta tudo que tem na conta, passa a usar o dinheiro que a instituição financeira emprestou, cobrando o juro. E, como eu disse quando a Caixa Econômica Federal reduziu sua taxa de 8,99% para 4,99%: não te atira.
Retorno ao assunto porque o governo federal decidiu criar um limite de 8% ao mês para as taxas de juros cobradas pelos bancos caso o cliente precise usar o cheque especial. Apesar da medida, esse "teto" ainda é alto. A pesquisa mensal da Associação Nacional de Executivos de Finanças (Anefac) mostra que perde apenas para o rotativo do cartão de crédito, considerando médias de mercado nas linhas de crédito para pessoa física. Empréstimo pessoal com bancos, por exemplo, tem juro médio mensal de 3,46%.
Em um ano, essa diferença é enorme. No caso do empréstimo pessoal, o juro é de 50%. Em uma dívida do cheque especial, ela aumenta para 150%. Vale repetir aqui, então: não te atira no cheque especial.
Mas o que mais, pessoalmente, me chamou a atenção: a resolução, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), também liberou a cobrança de uma tarifa sobre o cheque especial, mesmo para quem não usa. É como uma mensalidade por disponibilizar esse dinheiro, que não passa de um empréstimo pré-aprovado. As instituições poderão cobrar 0,25% sobre o limite total.
O banco não é obrigado a cobrar, terá apenas a opção de fazê-lo a partir de janeiro de 2020, quando tudo isso entra em vigor. Mas, se o meu o fizer, irei cancelar o cheque especial. É um limite que eu não uso e, caso venha a precisar de algum empréstimo, não será nessa modalidade, que é e continuará caríssima.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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