Os supermercados têm 90 dias para disponibilizar caixas preferenciais para clientes com sacolas retornáveis para transportar as mercadorias. Também são conhecidas como sacolas ecológicas, não descartáveis. É o prazo da lei sancionada pelo governador Eduardo Leite e publicada nesta terça-feira (17) no Diário Oficial do Estado.
Vale para lojas do varejo de alimentos que tenham mais de 10 caixas. Pela norma, 10% dos pontos de pagamento precisarão ter a identificação de que o consumidor com sacola retornável tem prioridade, sem prejudicar os demais com o mesmo direito, como idosos, gestantes, etc. Não fica claro se poderão ser usados os mesmos caixas prioritários dos outros, o que deve se tratar na regulamentação da lei.
Em caso de descumprimento, será dada advertência. Se o supermercado rescindir, a multa será de 100 UPF-RS, o que dá em torno de R$ 2,6 mil, valor que dobrará a cada ocorrência nova.
A Associação Gaúcha de Supermercados (Agas) é contrária. Em nota, argumenta que vai gerar confusão:
"A título de exemplo, imaginemos que ingressem na mesma fila do caixa prioritário três consumidores jovens e saudáveis, portando sacolas retornáveis, e um cliente idoso com dificuldades de locomoção. Se estes jovens receberem o privilégio da preferência, estaremos retirando a prioridade de quem realmente necessita dela, contrapondo vitórias históricas que todos os grupos portadores de necessidades especiais, hoje beneficiados, alcançaram ao longo dos anos."
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Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Com Guilherme Jacques (guilherme.jacques@rdgaucha.com.br) e Guilherme Gonçalves (guilherme.goncalves@zerohora.com.br)
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