O escritório Souza Berger Advogados conseguiu na Justiça uma liminar que suspende o pagamento extra de ICMS por lojistas de Porto Alegre na substituição tributária. A cobrança entrou em vigor em março, a partir de um decreto publicado pelo Governo do Estado em novembro passado. A partir da mudança, quem vende o produto por um valor maior tem de complementar o imposto. Quem vende por um preço menor, tem direito à restituição.
O pagamento extra, no entanto, é contestado pelos empresários. Parece ser justo o pagamento de ICMS pelo efetivo valor cobrado do consumidor, porém o argumento usado nas ações judiciais é ser inconstitucional e, portanto, ilegal exigir mais imposto.
— A substituição tributária é para beneficiar o fisco, que pode optar pela forma de tributação. Pode ser a ordinária, que é crédito e débito. Mas pode ser a substituição tributária. A opção é tudo ou nada, não pode cobrar a mais - argumenta o advogado Eduardo Plastina, sócio e coordenador da área tributária do escritório Souza Berger Advogados.
Ainda será analisado o mérito, mas a decisão liminar impede a exigência do recolhimento da diferença do imposto do contribuinte que já recebe as mercadorias com o ICMS retido na fonte, como é o caso do varejo. Mas não atinge quem tem valores a restituir com a mudança na cobrança, determinada por decisão de 2016 do Supremo Tribunal Federal (STF).
— O controle da diferença a ser paga pelas empresas é muito difícil, pois o sistema tem que reconhecer, para cada produto do estoque, qual foi a base presumida da substituição tributária, quando houve o recolhimento, identificar a saída do item específico e calcular a eventual diferença. Por exemplo, se a substituição tributária foi calculada e recolhida por uma base de cálculo de R$ 100 e o produto sair a R$ 101, a diferença a ser recolhida é de 18% sobre este R$ 1; mas se sair a R$ 120, será de 18% sobre os R$ 20 da diferença - exemplifica Plastina.
A liminar vale apenas para os lojistas associados ao Sindilojas de Porto Alegre, que contratou o escritório para a ação. Lembrando que, no Estado, a mudança atinge 50 mil empresas. Não afeta quem optou pelo Simples Nacional.
A Associação Gaúcha para Desenvolvimento do Varejo (AGV) chegou a enviar uma carta ao governador Eduardo Leite pedindo o adiamento para 2020, mas a mudança na cobrança entrou em vigor mesmo agora em março. Dificuldades de adequação e elevação do custo operacional são relatos apresentados tanto pelas empresas, quanto pela Receita Estadual. Ouça entrevista do subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, ao programa Acerto de Contas (domingo, às 6h, na Rádio Gaúcha) dias antes da entrada em vigor da medida: