Apesar dos pedidos de empresários, a mudança na cobrança do ICMS está mantida no Rio Grande do Sul e não será adiada. A informação foi confirmada pela Secretaria Estadual da Fazenda. A Associação Gaúcha para Desenvolvimento do Varejo (AGV) chegou a encaminhar uma carta ao governador Eduardo Leite pedindo a prorrogação para 2020.
Entrou em vigor em março o decreto publicado em novembro de 2018 que atende à decisão ainda de 2016 do Supremo Tribunal Federal. A partir de agora, é obrigatório pagar ao governo a diferença do ICMS recolhido a menor no regime de substituição tributária. O contrário também valerá, quando o tributo pago a mais terá de ser restituído para as empresas. O assunto foi pauta do programa Acerto de Contas (domingos, às 6h, na Rádio Gaúcha).
A coluna também teve acesso a um ofício enviado pela Receita Estadual à Secretaria Estadual da Fazenda, justificando a posição contrária à prorrogação. A argumentação para manter a mudança na cobrança do ICMS é semelhante à relatada pelo subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, em entrevista ao programa Acerto de Contas. Cita a decisão do STF e a jurisprudência que determina a complementação e a restituição. Rebate o argumento de micro e pequenas empresas serão afetadas, já que estão no Simples Nacional e 200 mil delas não são abrangidas pelo decreto.
O texto traz ainda a informação que serão atingidas cerca de 50 mil empresas do Rio Grande do Sul, que estão enquadradas na categoria geral. Pereira também salienta as diversas reuniões com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) de que a postergação da medida dificultava a defesa nas ações judiciais. Fechou com a estimativa de perda de receita mensal de R$ 50 milhões, lembrando que o subsecretário enfatizou em entrevista que a mudança trará custos para o Estado, já que o sistema tributário ficará mais complexo.
Fundador da AGV e ex-presidente da CDL Porto Alegre, o empresário Vilson Noer tem acompanhado a situação. Consultado pela coluna, disse que a decisão do STF se refere ao valor de vendas ser inferior ao usado para cálculo do ICMS na substituição tributária. Acrescenta que o Rio Grande do Sul integra um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que determina a não cobrança nas diferenças, o que não poderia ser mudado por decreto.
— A mudança pode ser justa, mas não está dentro da lei — finaliza Noer.
Ouça mais detalhes no programa Acerto de Contas. Domingos, às 6h, na Rádio Gaúcha: