Para quem achou que tinha se encaminhado para o final, a novela continua e teve reviravolta. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu a falência do M.Grupo.
A decisão ocorre mais de um ano depois da primeira definição sobre a falência da empresa. Sendo que em setembro do ano passado, a falência da Magazine Incorporações S/A, que tem como nome fantasia M.Grupo, chegou a ser confirmada por unanimidade pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
Da equipe do escritório de administração judicial da massa falida, o advogado Laurence Medeiros explica que havia um recurso especial para a discussão ir para o Superior Tribunal de Justiça. No entanto, em paralelo, foi feita uma cautelar pedindo efeito suspensivo da falência até o julgamento no STJ. O pedido foi concedido pelo vice-presidente do TJ, desembargador Túlio de Oliveira Martins.
"são relevantes os argumentos no sentido de que são notórias as devastadoras conseqüências sociais e econômicas que a falência de uma grande empresa ocasiona não apenas à pessoa jurídica afetada, mas a toda sociedade e ao Estado (...)" - sustenta o desembargador em trecho da decisão.
A suspensão, no entanto, pegou envolvidos de surpresa. Principalmente, credores, que vão de trabalhadores a fornecedores e investidores. O M.Grupo é responsável por empreendimentos por todo o Rio Grande do Sul. São prédios residenciais, salas comerciais e até o projeto do prédio que seria o mais alto do Estado, com 42 andares. Alguns empreendimentos estão inacabados e geraram centenas de ações dos compradores e investidores. Shoppings que eram administrados pela empresa chegaram a ter a luz cortada por falta de pagamento. A ação que gerou a decisão de falência partiu de um credor.
— Já fizemos várias arrecadações, incluindo uma casa em Jurerê, Santa Catarina. Lorival Rodrigues, dono do M.Grupo, disse que um banco tinha retomado o imóvel. Só que estava no nome da Magazine e tinha caseira e até roupas dos proprietários quando chegarmos. Estávamos ajustando com as associações dos adquirentes. Também instauramos diversos processos administrativos internos para examinar os documentos e levar a solução de cada empreendimento para a juíza. Nosso trabalho estava sendo feito com agilidade para mostrar efetividade e sem causar qualquer prejuízo aqueles consumidores que adquiriram de boa fé os empreendimentos — relata João Medeiros Fernandes Jr, também administrador judicial.