A jornalista Schirlei Alves, responsável por reportagens sobre o caso da influenciadora Mariana Ferrer publicadas no site Intercept Brasil, foi condenada a seis meses de detenção em regime aberto pela juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer, da 5ª Vara Criminal da Comarca de Florianópolis. A repórter afirma ter recorrido da decisão. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
Na sentença, a magistrada concluiu que Schirlei cometeu difamação, conforme estipulado pelo Código Penal, dirigida a funcionário público no exercício de suas funções. A reportagem do Intercept Brasil divulgou imagens de audiência de instrução de 2020, na qual a influenciadora foi questionada pelo advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, defensor do empresário André de Camargo Aranha, acusado de estuprá-la em dezembro de 2018. Estavam presentes o juiz Rudson Marcos e o promotor Thiago Carriço, e a gravação gerou polêmica à época em razão do tom e do teor dos questionamentos.
A juíza também determinou multa equivalente a 20 dias, calculada em 1/30 do salário mínimo em vigor na época dos acontecimentos. Adicionalmente, fixou indenização individual de R$ 200 mil tanto para o juiz quanto para o promotor, totalizando R$ 400 mil.
A ação foi movida pelo juiz e pelo promotor, que argumentaram sobre supostos danos morais causados pela jornalista. A defesa de Schirlei destacou que já encaminhou recurso contra a sentença. Em comunicado, a jornalista expressou que "o sentimento é de injustiça". Ela trabalhou na Redação do Diário Gaúcho e de Zero Hora entre 2016 e 2017.
A presidente da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Katia Brembatti, criticou a decisão judicial, afirmando que a criminalização da jornalista "constitui medida desproporcional e viola a liberdade de imprensa".
— Punir uma repórter por tornar público algo que interessa a toda a sociedade é mais que um contrassenso, abre um caminho perigoso. Espero que a instância superior corrija o erro e afaste qualquer condenação criminal à jornalista — afirmou.
O caso
A perícia realizada no corpo e nas roupas de Mariana Ferrer, em dezembro de 2018, em Santa Catarina, comprovou que ela teve ruptura de hímen e encontrou material genético compatível com o do empresário André de Camargo Aranha em sua calcinha. Mariana relatou ter sido dopada e, então, estuprada no beach club Cafe de La Musique, onde trabalhava como embaixadora.
Entretanto, na decisão que absolveu o empresário do crime de estupro de vulnerável, o Judiciário entendeu que a palavra da vítima não seria suficiente para condená-lo. O laudo toxicológico realizado na vítima não comprovou que ela tenha ingerido alguma substância que pudesse caracterizar a dopagem. O empresário foi absolvido em primeira e segunda instância.