A Polícia Civil prendeu nesta quarta-feira (7) em Viamão, na Região Metropolitana, a mãe, o padrasto e a avó paterna — mãe do padrasto — suspeitos de torturar uma menina de três anos. Os três foram presos preventivamente. A mãe e avó em Viamão; o padastro foi detido na zona norte de Porto Alegre. Conforme denúncia de uma creche ao Conselho Tutelar da cidade, além de registro de ocorrência e exame pericial, foram constatados hematomas pelo corpo da criança, principalmente pernas, braços e cintura.
A delegada Jeiselaure de Souza, titular da 1ª Delegacia da cidade, diz que o caso se enquadra na Lei 9455 de 1997, ou seja, tortura como castigo. Relatos de testemunhas e da própria menina, que dizia apanhar por urinar na cama, por brigar com o irmão mais novo e por contar na creche o que acontecia com ela em casa. O relatório sobre os fatos é do dia 12 de abril, sempre mencionando a avó e o padrasto.
A polícia diz que a família foi acionada pelo Conselho Tutelar, mas somente a mãe assumiu as agressões, afirmando que tinha de levar a filha para o trabalho e que batia nela pelo fato de que a menina não ouvia as recomendações sobre não se aproximar de estranhos. Uma bisavó da criança, que entrou com pedido de guarda dela na Justiça, relata que as agressões eram por parte do padrasto e da avó.
— A menina relatou que tem medo de dormir sozinha, ela pedia para comer rápido na creche, antes de ir embora, por medo de ficar sem jantar em casa — diz a delegada.
Alguns machucados na criança apresentavam tons variados, segundo o Departamento Médico Legal (DML), o que indica o fato de terem ocorrido em períodos diferentes. De acordo com a polícia, a menina sofria agressões de forma constante, inclusive com objeto contundente, ameaça, negligência, privações, intenso sofrimento físico e mental, tudo como castigo.
Jeiselaure diz que escolheu enquadrar os suspeitos pelo crime de tortura porque tinham intenção de punir, causando um dano. Por isso descartou maus-tratos, que não tem qualquer intenção de caráter educativo. No caso de tortura, a pena é de dois a oito anos de prisão, aumentando de um sexto a um terço se envolve crianças.