O empresário gaúcho Marcelo Domingues de Freitas e Castro se beneficiou de um decreto assinado em 22 de dezembro de 2022 pelo então presidente da República, Jair Bolsonaro, e pelo então ministro da Justiça, Anderson Torres, para deixar o sistema prisional. A defesa usou o decreto do indulto natalino para pedir a liberdade do empresário, o que foi deferido em 1º de fevereiro de 2023 pelo juiz da 2ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre João Garcez de Moraes Neto.
Freitas e Castro foi condenado em 2015 a oito anos, quatro meses e 16 dias de prisão, inicialmente em regime fechado, por sonegar R$ 6.672.751,59 em impostos na declaração de pessoa física e dos rendimentos obtidos por sua empresa entre os anos 2000 e 2003.
"Em conformidade com art. 5º do decreto nº 11.302, de 22 de dezembro de 2022, defiro o indulto, razão pela qual, na forma do art. 107, II do CP declaro extinta a punibilidade em relação às condenações exaradas na ação penal 5027000220134047100", diz o juiz em sua decisão.
O artigo 5º citado pelo magistrado diz que "será concedido indulto natalino às pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a cinco anos". A citada "pena máxima em abstrato" por sonegação fiscal é de cinco anos de prisão. A pena de Marcelo foi superior a isso por se tratar crime continuado (quando o réu pratica mais de um crime da mesma espécie e recebe a pena referente ao mais grave, além de um acréscimo pela forma sequenciada).
Marcelo Domingues de Freitas e Castro foi preso para começar a cumprir a pena no regime semiaberto em 25 de julho de 2022. Ficou alguns meses recolhido no Instituto Miguel Dario, quando, em 16 de dezembro de 2022, o juiz Roberto Coutinho Borba, da 2ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, concedeu a ele o direito de ser monitorado por tornozeleira eletrônica. Naquela data, ele deixou o sistema prisional e estava na chamada "nuvem de presos". Em 6 de dezembro de 2022, reportagem de GZH revelou que o Estado tem mais de 2,5 mil apenados sem monitoramento eletrônico nas ruas por falta do equipamento.
Mesmo com o indulto, o empresário seguirá respondendo na esfera cível pelos danos ao erário. O Ministério Público ingressou com recurso contra a decisão que deferiu o indulto. O adogado de Freitas e Castro, Rafael Zottis, preferiu não se manifestar.
Entenda o caso
A empresa de Marcelo Domingues de Freitas e Castro era contratada por outras para baixar os valores das dívidas tributárias junto à Receita Federal. A sentença que condenou o empresário, de 21 de maio de 2015, é do juiz da 22ª Vara Federal de Porto Alegre, Adel Américo Dias de Oliveira.
Em relação à declaração de pessoa física, Freitas e Castro informou à Receita Federal ter recebido a título de rendimentos R$ 28.308,00 entre os anos 2000 e 2003. Só que a Receita, após analisar extratos de movimentação financeira de cinco bancos, afirma que ele recebeu, nesse período, R$ 5.531.711,82. Ou seja, ele teria sonegado R$ 1.508.654,70 em impostos. A defesa sempre sustentou que não houve fraude.
Já no que diz respeito à empresa, não houve apresentação de declarações no período investigado. No entanto, segundo consta na sentença, a empresa teve receita de R$ 8.191.112,08 entre os anos 2000 e 2003. Há autos de infração por sonegação que, somados, chegam a R$ 4.894.096,89.
Três testemunhas arroladas pelo réu afirmam que eram empregadas da empresa, mas que o administrador não era o réu e sim uma terceira pessoa, que morreu em 2011. Só que o juiz Adel Américo Dias de Oliveira lembra que Marcelo Domingues de Freitas e Castro tinha 99% do capital social da firma. E mais: que essas três testemunhas nunca tiveram vínculo oficial com a empresa, segundo documentos juntados.
Conforme o magistrado, além de omitir receitas, emprsário "emitiu diferentes notas fiscais para o mesmo serviço, utilizando-se de talonário paralelo na sua contabilidade". O juiz afirmou na sentença que a empresa omitiu rendimentos que, somados, entre 2000 e 2003, chegam a R$ 36.172.590,56. Desse montante, o valor sonegado foi de R$ 5.164.096,89.
Em 15 de março de 2017, o TRF4 confirmou a condenação do empresário por sonegação de impostos, mas diminuiu a pena em três anos. A decisão considerou que houve crime continuado e diminuiu a pena de oito anos e quatro meses para cinco anos e cinco meses de reclusão a ser cumprida em regime inicial semiaberto.
A defesa recorreu ao tribunal alegando que não existem provas de que o réu era responsável pela gestão e administração da empresa. Pediu a nulidade do julgamento ou, caso fosse mantida a condenação, a diminuição da pena.
Segundo o relator do caso, desembargador federal Márcio Antônio Rocha, da 7ª Turma, não há dúvidas acerca da autoria do delito. “O denunciado era o titular de fato da conta bancária em que se deram as expressivas movimentações mencionadas, sendo tais rendimentos omitidos. Restou comprovada a sonegação de R$ 1.508.654,70 a título de Imposto de Renda da pessoa física”, afirmou Rocha.
Quanto à pessoa jurídica, o desembargador ressaltou que existem provas suficientes de que o réu administrava a empresa à época dos fatos. “Não havendo dúvida razoável sobre a administração da empresa por outra pessoa, de forma autônoma de qualquer ingerência ou controle do réu, a responsabilidade dele mostra-se suficientemente comprovada”, avaliou o desembargador.
Em 25 de julho de 2022, o empresário começou a cumprir pena no regime semiaberto. Em 16 de dezembro de 2022, o juiz Roberto Coutinho Borba, da 2ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, concedeu o direito do advogado e empresáro a ser monitorado por tornozeleira eletrônica, deixando o sistema prisional. Em 1º de fevereiro, ele teve deferido indulto pelo juiz da 2ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre João Garcez de Moraes Neto.