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O empresário Marcelo Domingues de Freitas e Castro foi preso na manhã desta segunda-feira (25), em Porto Alegre. Ele foi condenado a cinco anos de cinco meses de prisão, em regime inicialmente semiaberto, por sonegação de impostos. GZH apurou que ele se apresentou na sede da Superintendência da Polícia Federal (PF), acompanhado de seu advogado.
Freitas e Castro era considerado procurado desde quinta-feira (21), quando o juiz Roberto Schaan Ferreira, da Central de Execuções Penais de Porto Alegre da Justiça Federal, expediu mandado de prisão e ele não foi encontrado por policiais em alguns de seus endereços.
A condenação de Freitas e Castro diz respeito aos rendimentos obtidos por sua empresa entre os anos 2000 e 2003. O mandado foi expedido após diversos recursos movidos pela defesa perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, todos rejeitados.
Em 2015, Freitas e Castro foi condenado a oito anos, quatro meses e 16 dias de prisão, inicialmente em regime fechado. Na ocasião, ele foi responsabilizado por sonegar R$ 6.672.751,59 em impostos na declaração de pessoa física e dos rendimentos obtidos por sua empresa.
A empresa dele era contratada por outras para baixar os valores das dívidas tributárias junto à Receita Federal. A sentença do juiz da 22ª Vara Federal de Porto Alegre, Adel Américo Dias de Oliveira, é de 21 de maio de 2015. A defesa sempre sustentou que não houve fraude.
Três testemunhas arroladas pela defesa de Freitas e Castro afirmaram, na ocasião, que eram empregadas da empresa e alegaram que uma terceira pessoa, que morreu em 2011, era a verdadeira administradora. O juiz ressaltou, no entanto, que Freitas e Castro tinha 99% do capital social e que as três testemunhas nunca tiveram vínculo oficial com a empresa, segundo os documentos juntados.
Conforme decisão do magistrado, além de omitir receitas, Marcelo "emitiu diferentes notas fiscais para o mesmo serviço, utilizando-se de talonário paralelo na sua contabilidade".
“Como se percebe, as provas de autoria são verdadeiramente amplas, no sentido de apontar para o denunciado como efetivo gestor do empreendimento e responsável direto pelas decisões envolvendo recebimento e pagamento de valores ou tributos. No mais, o dolo em suprimir a carga tributária devida é extraída de diversos aspectos. O primeiro deles diz com o fato de não haver sido apresentada, à época, pela empresa, qualquer declaração de renda, pretendendo fazer crer que a pessoa jurídica não obtivera rendimentos ou encontrava-se inativa, quando, em verdade, movimentava milhões de reais em suas contas bancárias”, afirmou o juiz.
Em 15 de março de 2017, o TRF4 confirmou a condenação do empresário por sonegação de impostos, mas diminuiu a pena em três anos. A decisão considerou que houve crime continuado — quando o réu pratica mais de um crime da mesma espécie e recebe a pena referente ao mais grave, em vez da soma de todos — e reduziu a pena de oito anos e quatro meses para cinco anos e cinco meses de reclusão a ser cumprida em regime inicial semiaberto.
A defesa recorreu ao tribunal alegando que não existem provas de que o réu era responsável pela gestão e administração da empresa. Pediu a nulidade do julgamento ou, caso fosse mantida a condenação, a diminuição da pena. Segundo o relator do caso, desembargador federal Márcio Antônio Rocha, da 7ª Turma, não há dúvidas acerca da autoria do delito.
“O denunciado era o titular de fato da conta bancária em que se deram as expressivas movimentações mencionadas, sendo tais rendimentos omitidos. Restou comprovada a sonegação de R$ 1.508.654,70 a título de Imposto de Renda da pessoa física”, afirmou Rocha.
Quanto à pessoa jurídica, o desembargador ressaltou que existem provas suficientes de que o réu administrava a empresa à época dos fatos. “Não havendo dúvida razoável sobre a administração da empresa por outra pessoa, de forma autônoma de qualquer ingerência ou controle do réu, a responsabilidade dele mostra-se suficientemente comprovada”, avaliou o desembargador.
Contraponto
O que diz a defesa de Freitas e Castro
Os advogados Rafael Zottis e Marcos Eberhardt enviaram nota a GZH:
O Marcelo cumprirá a pena exatamente como foi determinado pela Justiça Federal. Como demonstração de boa-fé e respeito à decisão judicial, assim que tivemos ciência da expedição do mandado, apresentamos o Marcelo na Polícia Federal para o início do cumprimento dessa pena.