O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou, nesta sexta-feira (23), o decreto do último indulto natalino da sua gestão, já publicado no Diário Oficial da União. Pelo quarto ano consecutivo, policiais e militares que cometeram crimes culposos até o dia 25 de dezembro serão beneficiados, tendo suas penas perdoadas, suas condenações extintas e, com isso, podendo deixar a prisão.
Pelo decreto, receberão o indulto natalino agentes de segurança pública condenados por crime culposo (sem intenção de cometer o delito), desde que tenham cumprido ao menos um sexto da pena; policiais condenados, ainda que provisoriamente, por crime praticado há mais de 30 anos e que não era considerado hediondo à época (é a primeira vez que o indulto é concedido desta forma); militares das Forças Armadas condenados em casos de excesso culposo durante atuação em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).
Pela Constituição, o indulto pode ser estendido a brasileiros e estrangeiros que não tenham cometido crimes com grave ameaça ou violência.
Outros beneficiários incluem:
- agentes do sistema de segurança pública e militares que tiverem sido condenados por crime na hipótese de excesso culposo — ou seja, que cometeram excessos em caso de necessidade, legítima defesa ou cumprimento do dever legal;
- pessoas que tiverem sido acometidas, depois de praticar o delito, por paraplegia, tetraplegia ou cegueira;
- portadores de doenças graves permanentes e de doenças graves em estado terminal, como neoplasia maligna e aids;
- maiores de 70 anos que cumpriram um terço da pena fazem parte de outra categoria beneficiada.
Medida contempla PMs do massacre do Carandirú
Policiais militares culpados na Justiça pelo caso conhecido como Massacre do Carandiru estão entre os beneficiados com o indulto assinado por Bolsonaro. Em 2 de outubro de 1992, 111 presos foram mortos durante invasão da Polícia Militar para conter rebelião no Pavilhão 9 da Casa de Detenção em São Paulo.
Os PMs condenados pelo massacre, que completou três décadas neste ano, se encaixam no critério de acusados por crimes cometidos há mais de 30 anos, mesmo que eles não tenham sido condenados em definitivo na última instância.
O indulto não tem efeito automático. Isso porque, após a publicação, é preciso que os advogados e defensores públicos de cada detento com direito ao indulto acionem a Justiça para pedir a expedição do alvará de soltura.
De acordo com o g1, a defesa dos agentes da Polícia Militar que foram condenados informou que entrará nesta sexta-feira (23) com um pedido no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para que o órgão encerre o processo criminal contra seus clientes por causa do indulto de Bolsonaro.
Exceções
Exclui-se do decreto penas impostas por crimes considerados hediondos ou equiparados, além de crimes cometidos com grave ameaça ou violência física. Outras exceções incluem condenados por violência contra mulher e integrantes de facções criminosas. Condenados a penas restritivas de direitos e a multas também não recebem indulto.