Nova decisão do Judiciário, desta quinta-feira (24), negou liberdade para Andrew Heger Ribas, 28 anos, acusado de envolvimento no sumiço do avô Rubem Heger, 85 anos, e da esposa dele, Marlene Heger, 53. No mesmo documento, a juíza Andrea Caselgrandi Silla, de Cachoeirinha, estabeleceu prazo de 10 dias para que o Instituto Psiquiátrico Forense (IPF) apresente relatório explicando as providências adotadas para a conclusão da perícia psiquiátrica realizada no réu. Nesta semana, GZH mostrou que o processo está parado há três meses devido à espera por esse laudo.
A decisão da magistrada responde a pedido feito pela defesa do réu. A perícia em questão deve apontar se Andrew era capaz de entender os atos que cometia à época dos fatos e se pode ou não responder a processo pelos crimes dos quais é acusado. A investigação do desaparecimento do casal concluiu que o neto participou do assassinato de Rubem e Marlene e da ocultação dos corpos das vítimas. Os cadáveres nunca foram localizados.
Andrew está internado no IPF desde o dia 10 de junho deste ano. Em 15 de agosto, segundo o Judiciário, ele começou a ser submetido à perícia psiquiátrica, no entanto, a análise não foi concluída até hoje — o IPF afirma que alguns exames necessários para a avaliação não são realizados na instituição. Em razão disso, a juíza determinou nesta quinta-feira que o instituto se explique sobre a situação e estabeleceu “10 dias para que o IPF encaminhe a este Juízo relatório das providências tomadas para prosseguimento da perícia requisitada por esta Vara Criminal".
Sobre o pedido de soltura, com possível adoção de outras medidas, como prisão domiciliar ou uso de tornozeleira, a magistrada entendeu que não há por que ser atendido neste momento. Na decisão, considerou que os motivos que levaram à prisão preventiva de Andrew não se alteraram e que foi demonstrada a necessidade de que ele fosse mantido preso.
Responsável pela defesa do réu, o advogado André Von Berg afirma que o cliente está preso de forma preventiva desde 6 de maio (parte desse período em prisão domiciliar), e que até o momento nenhuma testemunha pode ser ouvida e nem os réus interrogados. A Justiça aguarda o recebimento do laudo do IPF para iniciar essa fase.
— Até agora o processo não se iniciou. Vamos deixar ele preso até quando? Nós temos aí um longo período, 202 dias, e não temos nenhuma audiência designada, não sabemos nem se ele vai responder criminalmente ou não. Se vai ser considerado imputável ou inimputável. Isso é um absurdo — afirma.
Ainda segundo o advogado, Andrew está sendo mantido na área de triagem do IPF, local que não seria adequado para encarceramento por longo período. A defesa afirma que isso não foi considerado na decisão judicial.
— Ele está sendo violado nos seus direitos básicos como preso porque ele está sendo mantido segregado 24 horas por dia, sem acesso a banho de sol. Isso é gravíssimo. Por isso, acredito que um habeas corpus consigamos modificar isso no Tribunal de Justiça — diz Von Berg.
Filha do idoso também é ré
Além de Andrew, responde ao mesmo processo a mãe dele, Cláudia de Almeida Heger, 51 anos, que está em prisão domiciliar, em razão de problemas de saúde. Na defesa da ré, o criminalista Jean Severo também critica a demora para o recebimento da perícia psiquiátrica.
— A Cláudia quer muito vê-lo (o filho). Ela fica aguardando essa perícia, e o processo não anda, está parado — disse o advogado, que afirma que a cliente alega ser inocente das acusações.
O que diz o IPF
Na última terça-feira (22), a Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo do Estado enviou nota sobre o caso, na qual informou que "o perito disponível à época para a realização de perícias de responsabilidade penal necessitou se afastar em razão de licença saúde, tendo retornado agora no dia 19 deste mês".
Também relatou que “a conclusão da perícia dependia da avaliação médica especializada da área da neurologia, com verificação do funcionamento do lobo frontal e exame de ressonância magnética do encéfalo do paciente, solicitada pelo perito – exames que não são realizados no IPF”.
Por fim, informou que a perícia seria concluída na quarta-feira (23), “sem a avaliação neurológica, a pedido do Judiciário” (leia a íntegra no fim da reportagem). Nesta quinta, a secretaria informou que a perícia ainda não foi concluída porque "o paciente necessitou passar hoje, 24, por uma reavaliação com o perito. Portanto, estará sendo redigida uma nova perícia, baseada na avaliação anterior e na condição atual do paciente". O laudo, segundo a secretaria, deverá ser concluído e remetido nesta sexta-feira (25).
O caso
Em 27 de fevereiro deste ano, Marlene e Rubem receberam a visita de Cláudia e Andrew na casa onde viviam em Cachoeirinha, na Região Metropolitana. Depois disso, não foram mais localizados pelos outros familiares. Por meio de imagens de câmeras, os parentes descobriram que a filha e neto do idoso estiveram no local e deixaram a residência em um veículo. No entanto, não foi possível visualizar nos vídeos se o casal estava no mesmo carro.
O sumiço levantou ainda mais desconfiança porque Rubem fazia tratamento para enfisema pulmonar e pouco saía de casa, já que dependia de medicações e fazia uso de um cilindro de oxigênio. Quando foi ouvida, Cláudia alegou que levou os dois para a casa dela, em Canoas, e que de lá eles desapareceram. Essa versão, no entanto, não convenceu a polícia, que concluiu que os dois foram assassinados dentro de casa, em Cachoeirinha, e tiveram os corpos ocultados.
Familiares relatam que encontraram a moradia do casal com uma janela entreaberta, uma porta aberta e o carro de Rubem na garagem, com o rádio ligado. A cachorrinha do casal estava morta no pátio — não foi possível apontar a causa da morte do animal. Os réus respondem também por maus-tratos contra animal doméstico.
Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), os dois assassinatos foram cometidos com dissimulação e motivo torpe. Isso porque, no entendimento da acusação, o crime foi motivado pelo fato de Rubem ter deixado de prestar auxílio financeiro para Cláudia depois que ela se envolveu em um caso de falso sequestro em 2016. Ainda foi acrescentada a qualificadora do feminicídio em relação a Marlene, pelo fato de o crime ter sido praticado contra mulher, por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência familiar.
Leia a íntegra da nota da Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo encaminhada na terça-feira (22):
"O apenado Andrew Heger Ribas deu entrada no Instituto Psiquiátrico Forense (IPF) em 31/05/2022, procedente da Penitenciária Modulada Estadual de Charqueadas (PMEC), a fim de realização de Exame de Insanidade Mental, permanecendo internado neste Instituto para fins de acompanhamento Médico Pericial.
No entanto, o perito disponível à época para a realização de perícias de responsabilidade penal necessitou se afastar em razão de licença saúde, tendo retornado agora no dia 19 deste mês.
Dessa forma, desde 21/10, conforme Processo 5005661-77.2022.8.21.0086, foi comunicado à 1ª Vara Criminal da Comarca de Cachoeirinha um pedido de liberação do apenado, a fim de retorno ao estabelecimento prisional, com pedido de reconsideração, o qual foi indeferido.
A solicitação deveu-se ao fato de um parecer psiquiátrico ter atestado que desde seu ingresso no IPF até aquele momento o paciente/apenado tenha sempre mantido uma situação de estabilidade e tranquilidade, o que, aliado à falta de sintomas psicóticos, justificava a sua desinternação e a remoção ao estabelecimento prisional de origem.
No entanto, a conclusão da perícia dependia da avaliação médica especializada da área da neurologia, com verificação do funcionamento do lobo frontal e exame de ressonância magnética do encéfalo do paciente, solicitada pelo perito – exames que não são realizados no IPF. À ocasião, o Setor de Perícias informou, através de ofício, da necessidade de a Vara Criminal encaminhar os procedimentos.
Assim, tendo em vista a negativa judicial para tal, caso foi passado ao juiz da VEPMA, Sr. Alexandre Pacheco, para análise e deliberação. Diante de tal situação, de parte do IPF, o médico perito, que retornou nesta semana, vai concluir amanhã (dia 23 de novembro) a perícia sem a avaliação neurológica, a pedido do Judiciário."