A juíza Carla Fernanda De Cesero Haas, convocada para a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ), negou pedido de habeas corpus a Israel Fraga Soares, 23 anos, suspeito de atos neonazistas preso em janeiro deste ano em Tramandaí, no Litoral Norte. A defesa dele informa que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) por entender que seu cliente — detido na Penitenciaria de Osório e réu em processo no qual foi acusado de terrorismo — não tem como receber tratamento adequado por sofrer de autismo e Transtorno Obsessivo Compulsivo (TOC).
Além de ser detido neste ano, o acusado teve computador e um capacete da Legião Hitlerista apreendidos no final de 2021 e foi apontado como participante de grupos na deep web, o lado obscuro da internet, contra negros, homossexuais e judeus. Segundo a polícia, ele seria um dos integrantes do grupo chamado de “Elite Intelectual”, que tinha mais de 40 participantes gaúchos à época, quando um cachorro foi executado e esquartejado por um adolescente de Lindolfo Collor, no Vale do Sinos.
De acordo com a defesa do réu, já que o caso está em segredo de Justiça, o entendimento do TJ foi de que Soares está recebendo o tratamento que precisa na casa prisional. O advogado Rafael Petzinger não concorda e diz que esta compreensão é um equívoco. Ele toma como base um laudo do Instituto Psiquiátrico Forense (IPF) que atestou insanidade mental do suspeito ao destacar que ele não tinha capacidade de compreender os atos cometidos.
Já o Ministério Público (MP) lembra que denunciou o suspeito por propagação do nazismo, homofobia, racismo e ameaça. Por isso, o promotor Rodrigo Ballverdú Louzada diz que não concorda com o laudo do IPF. Segundo ele, com base em parecer técnico, o caso de TOC, por exemplo, não teria relação com a conduta criminosa apresentada por Soares. Sobre autismo, Louzada diz que o laudo pericial só se refere ao TOC. Desta forma, foram solicitadas explicações sobre possível relação do transtorno com os delitos.
— Também sustentamos que ele deva permanecer detido porque o próprio laudo do IPF diz que o réu só não apresenta perigo à sociedade pelo fato de estar detido e recebendo tratamento na penitenciária. Além disso, quando solto, ele tentou tratamento por outras sete vezes, mas sempre desistiu — diz o promotor.
Investigação
A Polícia Civil concluiu em março o inquérito contra Soares e o indiciou por terrorismo devido a ameaças a políticos, apologia ao nazismo e à ditadura, conforme a Lei 13.260 de 2016. O trabalho foi realizado pela delegada Andrea Mattos, da Delegacia de Combate à Intolerância de Porto Alegre.
Na ocasião, o jovem alegou que não fazia apologia ao nazismo, afirmando que apenas gostava de ideias de Adolf Hitler e que um vídeo feito por ele em canal do YouTube, com o capacete que foi usado por soldados alemães na 2ª Guerra Mundial, não passava de brincadeira. Além do canal, Soares manteve dois perfis nas redes sociais, todos considerados divulgadores de incitações contra minorias na sociedade.
A denúncia foi aceita pela Justiça e o processo segue tramitando na Vara Criminal de Tramandaí. Depois de negado o habeas, a apuração do fato pode ter uma interrupção quando o advogado Petzinger recorrer no STJ. Ele também diz que seu cliente ainda aguarda por uma audiência para que possa ser ouvido na Justiça sobre as acusações.