O julgamento pelo Tribunal de Justiça (TJ) do habeas corpus que pedia perícia em um áudio do caso Rafael foi cancelado a pedido da defesa da ré, Alexandra Dougokenski. A apreciação do caso pelo TJ estava marcada para a tarde dessa terça-feira (17). Ela responde pelo assassinato do filho, Rafael Mateus Winques, em Planalto, no norte do RS, há dois anos.
A desistência se deu após a decisão da juíza Marilene Parizotto Campagna, no domingo (15), de que o Instituto-Geral de Perícias (IGP) analise a gravação para esclarecer quando foi criada. O julgamento pelo TJ iria definir outro aspecto referente ao áudio: a necessidade ou não de perícia para apurar se a voz é mesmo do menino.
A defesa da ré questionava a decisão da juíza durante o julgamento, em 21 de março, que não atendeu ao pedido da defesa de realização da perícia no áudio apresentado durante a audiência. O prazo para requerimento de provas já havia se encerrado e, por conta dessa negativa, a banca abandonou o plenário, que foi cancelado.
Uma perícia particular encomendada pela defesa da ré indicou que a voz possui semelhanças com a do garoto. O Ministério Público (MP) fez uma análise técnica e sustenta que essa é uma gravação compartilhada com o pai do garoto. Portanto, não haveria relevância se a voz é ou não de Rafael.
A situação ocorreu porque a gravação foi extraída com data de 15 de maio de 2020 às 20h33min e, segundo a acusação, o garoto foi assassinado pela mãe entre 23h de 14 de maio de 2020 e o início daquela madrugada. A partir disso, a defesa da ré passou a sustentar que era essencial a perícia para comprovar se a voz é ou não de Rafael.
No (15), foi determinada a realização de perícia no arquivo de áudio apresentado. O material vai ser encaminhado ao Departamento de Criminalística do Instituto Geral de Perícias do Estado (IGP-RS) para apurar se é possível identificar a hora e data de criação do áudio. Em consequência dessa determinação, foi removida a multa que aplicada à defesa da ré pelo abandono do júri, estabelecida em 90 salários mínimos. Ainda na decisão, a revogação da prisão preventiva da ré foi negada.