Três investigações estão em andamento em relação à abordagem da Brigada Militar (BM) que resultou na morte da costureira Dorildes Laurindo e nos ferimentos a bala do angolano Gilberto Almeida. As conclusões podem levar os três policiais militares envolvidos a responderem por crime doloso contra a vida. Seriam julgados, portanto, pela Vara do Júri. Ainda ficariam a cargo da Justiça Militar outros crimes previstos na legislação militar.
Além do inquérito da Polícia Civil, que foi concluído, mas ainda está com resultados de perícias pendentes, há um Inquérito Policial Militar (IPM) sendo feito pela BM, e foi aberto um expediente pelo Ministério Público Militar.
Inicialmente, as circunstâncias do episódio indicam que eventuais crimes cometidos pelos policiais militares se enquadrariam como crimes militares, sendo, portanto, de competência da Justiça Militar. Mas tem uma exceção: se não ficar comprovado que os PMs atiraram porque foram recebidos a tiros, a morte de Dorildes poderá ser enquadrada como crime doloso contra a vida, e os policiais seriam então julgados pela Justiça comum.
Os ferimentos de Gilberto também poderiam figurar como tentativa de homicídio, a ser analisada por jurados.
Crimes dolosos contra a vida cometidos por policiais militares durante serviço não são julgados pela Justiça Militar. No caso que envolve a abordagem ao carro em que estavam Dorildes e Gilberto, os ministérios públicos de Gravataí e Militar ainda não têm elementos que comprovem que houve confronto, ou seja, que alguém que estava no veículo perseguido atirou contra os PMs que, então, reagiram. Essa é a versão sustentada pelos policiais.
O MP de Gravataí, que recebeu o inquérito concluído pela Polícia Civil, tem como objeto de apuração os crimes que teriam sido cometidos pelo motorista do carro, o foragido da Justiça Luiz Carlos Pail Junior, e pelos quais ele foi indiciado pela polícia: três tentativas de homicídio contra os três PMs, resistência, desobediência, porte ilegal de arma e direção perigosa.
Segundo o MP, se tivesse ocorrido uma morte no momento em que se desenrolava a ocorrência, o inquérito da Delegacia de Homicídios de Gravataí poderia ter sido ampliado para investigar eventual crime doloso contra a vida. Mas o que a polícia tinha era a apuração de duas lesões corporais e com prazo para concluir o inquérito, já que havia suspeitos presos: Gilberto e Luiz Carlos. Com isso, o delegado fez o encaminhamento dos indícios contra os PMs - de que podem ter agido com excesso de força - para conhecimento e apuração pela BM.
O IPM conduzido pela BM tem trâmites semelhantes aos de um inquérito da polícia civil. São ouvidas testemunhas, solicitadas perícias, juntados documentos. O encarregado do IPM - que é um oficial da corporação - faz a conclusão sugerindo o enquadramento para os PMs investigados. Essa conclusão seria remetida ao comandante do 17º Batalhão de Polícia Militar -unidade em que os PMs estão lotados, mas a corregedoria-geral assumiu o caso nesta sexta-feira.
Agora, a corregedoria fará o IPM e a solução será dada pelo corregedor -geral, remetendo o inquérito para a Justiça Militar. Um juiz da auditoria militar receberá o IPM e dará vista ao MP Militar. O promotor militar pode concordar ou não com a apuração e até pedir mais diligências.
Depois, o MP Militar faz a denúncia, a ser analisada pelo juiz militar. Somente com essa conclusão é que se definirá se todos os crimes analisados são de competência da Justiça Militar ou não.
Se houver indícios de crime doloso contra a vida, a competência para julgamento desse crime específico será declinada para a Justiça comum, ou seja, a morte de Dorildes e os ferimentos contra Gilberto podem ser julgados pela Vara do Júri.
Um terceiro procedimento está em andamento no MP Militar. Ele foi aberto para fazer apuração paralela à que já está sendo feita pela BM. Esse tipo de procedimento é comum em casos graves. Ao final, o material será reunido à conclusão do IPM.