A Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) , ligada à Secretaria da Administração Penitenciária (Seapen), está realizando um levantamento no sistema prisional gaúcho para verificar as condições de grávidas, idosos e doentes. A medida atende a decisões do próprio governo do Estado, a uma normativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a uma recomendação do Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme a situação de cada um, os detentos podem receber liberdade condicional ou serem encaminhados para prisão domiciliar.
O secretário César Faccioli, da Seapen, destaca que presos deste grupo de risco do coronavírus, mas que tenham cometido algum crime hediondo, continuarão detidos e serão isolados. O objetivo do levantamento é identificar apenados - que podem receber o benefício - responsáveis por crimes sem violência ou grave ameaça. Faccioli lembra que há 1.170 apenados idosos de ambos os sexos nas casas prisionais gaúchas.
Comitê
Faccioli também informa que está sendo criado um Comitê Interinstitucional de Monitoramento do sistema prisional com o objetivo de definir medidas e de criar um consenso entre os órgãos envolvidos no combate à propagação do vírus. Uma primeira norma técnica geral com orientações e prevenções deve ser divulgada a partir desta quarta-feira (18). Além disso, máscaras, luvas, álcool gel, entre outros materiais, devem ser encaminhados ao Estado por meio de um contrato emergencial do governo federal. Faccioli ainda destaca, conforme divulgado durante a semana, que visitas aos presídios estão restritas para menores de 12 anos, gestantes e maiores de 60 anos de idade. A partir do dia 23 deste mês, não haverá mais visitas de familiares de presos.
Supremo
O ministro Marco Aurélio Mello, do STF, recomenda a juízes de todo o país que analisem com urgência a situação de presos que integrem grupos de risco diante da pandemia. Conforme Mello, os magistrados deverão analisar caso a caso e verificar se é possível retirá-los do ambiente prisional. Essas medidas devem ser analisadas com urgência.
Uma delas é a liberdade condicional a encarcerados com idade igual ou superior a 60 anos, bem como regime domiciliar aos soropositivos para HIV, diabéticos, portadores de tuberculose, câncer, doenças respiratórias e cardíacas, imunodepressoras ou outras suscetíveis de agravamento a partir do contágio pelo coronavírus. Também há uma recomendação para regime domiciliar às gestantes e lactantes e para presos por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.