O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) anulou, no começo da noite desta sexta-feira (18), a decisão dos juízes da 1ª Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre que suspendia o cumprimento de mandados de prisão devido à falta de vagas em presídios do regime fechado.
Segundo a decisão da magistrada Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, da 6ª Câmara Criminal, a resolução poderia "expor a sociedade a risco de dano irreparável pela permanência em liberdade de indivíduos que deveriam estar presos".
No documento, a desembargadora alertou ainda para a falta de análise do perfil do condenado, citando critérios como a natureza do crime, o prazo de prescrição da execução da pena, o tamanho da pena e o potencial de periculosidade.
Por fim, advertiu que, nos casos em que a prisão fosse suspensa pela determinação da VEC, o Estado poderia ser responsabilizado civilmente pelos prejuízos causados pelo preso a terceiros.
"Por essas razões, defiro a liminar pleiteada, para suspender o ato impugnado, qual seja, a decisão proferida pelos Juízes do 1º e 2º Juizado da 1ª Vara de Execuções Penais de Porto Alegre que deixa de expedir mandados de prisão até que seja informada, pela Secretaria de Administração Penitenciária, a existência de vagas no regime fechado", finalizou a magistrada.
Ainda na tarde de sexta-feira, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) confirmou ter apresentado o recurso. Na ação, a PGE argumentou que impedir prisões de criminosos condenados pela própria Justiça expõe a sociedade ao risco e os incentiva a cometer novos delitos.
O órgão questionou a decisão dos juízes, proferida dias antes de uma audiência conciliatória, marcada para a próxima quinta-feira. A reunião, solicitada pelo governo, vai discutir soluções para o impasse. Além da PGE, foram convidados representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e os juízes das varas de execuções criminais.
Na semana passada, a mesma desembargadora atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul para a retirada de cerca de 80 presos que aguardam transferências para presídios em viaturas e delegacias do Estado.
O governo do Estado tem o prazo de dez dias para se manifestar.