O Ministério Público Federal (MPF) em Rio Grande, na zona sul do Estado, denunciou, nesta sexta-feira (1º), 24 pessoas acusadas de integrarem associação criminosa voltada ao tráfico internacional de drogas na região do Chuí. Sete dos denunciados são uruguaios.
A investigação apurou que a organização era comandada por um detento que agia do interior do Presídio Estadual de Pelotas. Segundo o MPF, o grupo usava uma casa de câmbio uruguaia para converter em moeda nacional o dinheiro vindo do Exterior. Em pouco mais de um ano, foram apreendidos com membros da associação criminosa cerca de 1,2 mil quilos de maconha, 36,5 quilos de cocaína, entre outras drogas, além de armas, veículos e dinheiro.
Entre os denunciados, 12 estão presos preventivamente por ordens da Justiça Federal de Rio Grande, três estão detidos no Uruguai, por crimes praticados no país vizinho, e dois estão foragidos. A pedido do MPF, dois líderes da associação criminosa serão transferidos para penitenciárias federais. O objetivo da medida busca interromper a comunicação deles com pessoas envolvidas com o tráfico.
A denúncia apresentada pelo MPF trata apenas do crime de associação ao tráfico, cujas penas, em caso de condenação, podem ultrapassar 16 anos de prisão.
Chuí e Chuy registraram 23 homicídios em 16 meses, um surto de violência inaudito, que levou essa pequena localidade uruguaia a se tornar a cidade mais violenta do Uruguai em 2017 e 2018 (proporcionalmente ao número de habitantes). A maioria das mortes envolve choques entre a quadrilha chefiada pelo traficante de Rio Grande e um outro grupo, cuja liderança está em Rocha (cidade costeira uruguaia).
A denúncia criminal tem 131 páginas e foi elaborada pelo procurador da República Daniel Luís Dalberto, de Rio Grande. Ela se embasa em milhares de documentos, diálogos de WhatsApp e telefonemas interceptados pela Polícia Federal na Operação Strike, desencadeada pelo delegado David Peixoto Ferreira em 2018 na região do Chuí.
"... os denunciados idealizaram e executaram a exportação, armazenamento e transporte de grande quantidade de droga, a fim de enviar o entorpecente para distribuidores localizados no Uruguai. Nesse sentido, ficou bem nítida a atuação do grupo na região do Chuí/RS, Santa Vitória do Palmar/RS e Rio Grande/RS, trabalhando em equipe para atravessar entorpecentes do Brasil para o Uruguai, armazenando drogas naquela região, até a sua entrega para os transportadores ou realização da operação de transporte".
TRECHO DA DENÚNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
A investigação mostrou que duas quadrilhas, inimigas, são as responsáveis pelas mais de três toneladas de maconha apreendidas desde 2016 entre Rio Grande e Chuí. O incremento no contrabando de marijuana acontece no rastro da liberação do consumo desta droga no Uruguai, ocorrida em etapas desde 2013. Hoje é permitido o consumo de maconha por meio de três formas, naquele país:
1 - produção residencial ou o auto cultivo, com até seis plantas por pessoa.
2 - produção em clubes de usuários, que podem ter de 15 a 45 sócios.
3 - compra em farmácias, em pequenas quantias mensais.
Contrapontos
O que dizem Adalto da Costa, Lucian Oliveira, Edmilson Cardoso Pereira e Stivener Rodrigues:
Fábio Quadro da Rosa, advogado de Lucian, não foi encontrado por Zero Hora em nenhum dos dois telefones que usa.
Valério Alves Nunes, advogado de Edmilson Cardoso Pereira, não atendeu ao telefonema e nem respondeu ao recado deixado por GaúchaZH.
Antônio César Portela, defensor de Adalto Orisney da Costa, diz que seu cliente não é violento, tanto que conseguiu a libertação dele no Brasil. Está preso no Uruguai agora por um assalto. "Ele nega saber que as armas compradas por ele foram parar no Rio Grande do Sul".
Hugo David Gonzalez Borges, advogado de Stivener Rodrigues, não respondeu ao telefonema. No processo por homicídio, Stivener admitiu ser condutor do veículo, mas negou que soubesse estar transportando drogas. Ele disse que se assustou com a barreira policial. O advogado conseguiu transferência do julgamento para a Justiça Federal, porque Stive fugia de autoridades federais, na hora do homicídio.