O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve, em segunda instância, o valor original da indenização à família do pedreiro Amarildo de Souza, morto em 2013 por policiais militares na Rocinha. O Estado do Rio recorreu do valor original, arbitrado em julgamento de 2016, mas acabou perdendo, pelo resultado de 4 a 1. O julgamento, iniciado no último dia 14, na 16ª Câmara Cível, foi concluído nesta terça-feira (28).
Em 2016, a Justiça determinou que a viúva e os seis filhos de Amarildo seriam indenizados em R$ 500 mil, cada um, e quatro irmãos do pedreiro, em R$ 100 mil, cada um. A sentença estabelece ainda pensão mensal equivalente a dois terços do salário mínimo à viúva.
O único voto favorável ao pleito do Estado foi o do desembargador Eduardo Gusmão, que arbitrou uma indenização menor, de R$ 300 mil à viúva e aos filhos e de R$ 80 mil aos irmãos. Gusmão argumentou que, em casos anteriores de morte e chacina, o Estado pagou valores menores.
O advogado João Tancredo, que defende a família, considerou o resultado do julgamento mais um passo rumo à vitória definitiva, pois ainda cabem recursos. Ele prevê mais dois anos até o desfecho do caso.
— Eu avalio de forma positiva. O caso Amarildo se distingue dos demais e, por isso, a indenização é diferenciada.
O advogado lembrou que ainda existem recursos do Estado e que a família não está recebendo nada.
— E isso ainda está muito longe de acontecer, infelizmente — concluiu.
A viúva de Amarildo, Elizabete Gomes da Silva, que esteve presente com alguns de seus filhos ao julgamento, ficou satisfeita com o resultado, mas disse que gostaria de ter os restos mortais do marido, que jamais foram encontrados.
— O caminho já está bem andado, mas o importante é (encontrar) os restos mortais, para a gente poder enterrar com dignidade. Fica uma sensação horrível, e isso não acaba para nossa família. Dinheiro nenhum vai trazer a vida de meu marido, mas eu quero que a Justiça seja feita. Que isso não aconteça com outros Amarildos, aqui e pelo Brasil — afirmou Elizabete.
O procurador estadual Flávio Willeman disse que o Estado reconhece culpa, mas que a sociedade como um todo não pode ser punida, com uma valor tão alto de indenização. Ao final do julgamento, Willeman informou que deverá recorrer, cabendo recursos ao próprio TJ e a instâncias superiores, como Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo cálculos do desembargador Gusmão, a indenização, em termos atuais, beira a casa dos R$ 6 milhões.
Votaram pela manutenção do valor original os desembargadores Marco Aurelio Bezerra de Melo, Lindolpho Morais Marinho, Carlos José Martins Gomes e o presidente da turma, Mauro Dickstein, que foi o último a votar e ressaltou que o caso Amarildo deve servir como paradigma:
— Estamos tratando de um caso de tortura e desaparecimento de um corpo. Este processo reflete a enfermidade que estamos vivendo. Da banalização da vida.