Mulheres e homens que desejarem fazer, respectivamente, os procedimentos de laqueadura e vasectomia não precisam mais ter o consentimento formal do cônjuge, como era exigido até então. A nova lei 14.443, que regulamenta o assunto, entrou em vigor na última quinta-feira (2).
Outra mudança é em relação à idade exigida, que baixou de 25 para 21 anos. Para as mulheres, também fica permitida a laqueadura no momento do parto, algo que antes era proibido. No entanto, a decisão não pode ser tomada na hora, e sim com pelo menos dois meses de antecedência. Na última semana, esgotou o prazo de 180 dias contados desde a sanção da lei pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.
O texto deixa bem claro, também, que é preciso se enquadrar em alguns requisitos. Podem solicitar a cirurgia "homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de 21 anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos".
Ainda segundo a lei, é preciso haver "um prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, inclusive aconselhamento por equipe multidisciplinar, com vistas a desencorajar a esterilização precoce".
Apesar de a lei incluir homens e mulheres, os especialistas ouvidos pela reportagem de GZH consideram que o maior avanço foi em relação às mulheres, especialmente porque foi alterado o artigo que exigia que, nos casos de casamento ou união estável, houvesse o “consentimento expresso de ambos os cônjuges". Este é um dos principais pontos a serem destacados, de acordo com a defensora pública Liseane Hartman, Dirigente do Núcleo de Defesa da Mulher da Defensoria Pública do Estado (DPE).
— Considero um avanço importante na lei do planejamento familiar. É uma questão de direito de escolha, de livre arbítrio e bem-estar da família, mas principalmente da mulher. Porque afasta o pensamento de que a mulher precisa pedir autorização sobre o que faz com o seu corpo e sua vida. Ela não fica mais subordinada à vontade do homem — afirma a defensora pública.
Ela também considera que houve progresso na decisão de ter ou não filhos, algo que impacta diretamente na vida da mulher.
— Nós recebemos diversos pedidos de mulheres que desejam fazer a laqueadura. A maioria por questões de saúde, quando uma gravidez poderia colocar a vida da mulher em risco, mas também de mães que já têm filhos e enfrentam dificuldades socioeconômicas para o sustento deles. Mulheres que, algumas vezes em razão da idade, encontravam entraves na lei vigente até então.
A defensora crê que as demandas ligadas a problemas de saúde devem continuar. Isso porque a legislação não aborda esse aspecto.
— O nosso papel é encaminhar as solicitações ao Poder Judiciário, com um laudo médico justificando a necessidade do procedimento e uma declaração da paciente afirmando que está ciente das possíveis consequências e da dificuldade de reversão da laqueadura. Este também é um ponto importante: a mulher precisa tomar essa decisão com consciência. É por isso que a lei estipula um prazo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o procedimento cirúrgico.
A advogada especialista em direitos das mulheres e sócia da Escola Brasileira de Direito das Mulheres, Gabriela Souza, também considera a nova lei uma conquista, ainda que tardia.
— Chega atrasada, mas pelo menos chega. É resultado de uma luta importante do movimento dos direitos das mulheres. A lei anterior tinha um desprezo de gênero, com a questão do consentimento do marido. A derrubada desse artigo é fundamental para a autonomia das mulheres sobre seus próprios corpos, que é uma das principais lutas do movimento feminista. É mais um passo na nossa luta para que haja consciência jurídica, mas social também. Os direitos das mulheres precisam tomar as ruas para que as nossas pautas tenham avanços. O desafio agora é a prática — destaca a advogada.
No entanto, ela discorda de alguns requisitos, como o prazo de 60 dias entre a manifestação e a cirurgia.
— A naturalização do desejo de uma mulher de não ser mãe deve ser respeitada. Penso que é preciso algum tipo de reflexão, sim. Mas a decisão dela precisa ser respeitada sempre. Se ela se arrepender, cabe a ela arcar com as consequências. Porque, senão, parece que a decisão da mulher sempre tem que passar pelo aval de alguém. Neste caso, do Estado. O direito ao arrependimento, se ocorrer, é dela. Se for para ter algum prazo, penso que deveríamos pensar em todo o período da gestação. É um grande avanço a lei permitir que a laqueadura seja realizada na hora do parto, mas a mulher já deveria ter acesso a esta informação e a esta reflexão desde o pré-natal. Se o parto for prematuro, por exemplo, o prazo pode ser inferior a 60 dias. Se for para existir um prazo, que seja coerente com a realidade — analisa.
Laqueadura na hora do parto
A laqueadura é uma cirurgia contraceptiva, ou seja, ela tem o objetivo de fazer com que a mulher não engravide. O médico Edson Vieira da Cunha Filho, chefe do Serviço de Obstetrícia e Ginecologia do Hospital Moinhos de Vento, também considera a nova lei positiva. Para ele, um dos principais avanços é a possibilidade de realizar a laqueadura na hora do parto.
— A lei facilita o acesso da mulher ao procedimento porque não exige mais a assinatura do cônjuge. Outra mudança importante é que agora a ligadura tubária pode ser feita na hora do parto. Isto evita que a mulher seja exposta a duas cirurgias. De modo geral, é um procedimento simples e seguro que pode ser feito durante a cesárea e que, muitas vezes, não era realizado porque a lei proibia, mesmo que a mulher desejasse. É lógico que a gestante precisa se enquadrar nos requisitos legais. Com o parto normal, é um pouco mais complicado, porque não se trata de uma cirurgia, a barriga não está aberta, mas também é possível. A escolha sempre é da mulher — explica o médico.
Ele explica que a laqueadura é um método contraceptivo muito eficaz, mas precisa ser escolhido após bastante reflexão porque sempre é considerado um processo definitivo e irreversível.
— A contraindicação é para mulheres que ainda não têm clareza sobre o desejo de serem mães. A laqueadura pode ser reversível, mas ela não é feita para isso. É feita para ser para a vida toda. Além disso, a mulher teria que ser exposta a mais uma cirurgia, o que tentamos evitar. E a reversão pode não funcionar - completa.
Vasectomia também precisa ser bem avaliada
A vasectomia é um procedimento de esterilização, definitivo, de pequeno porte, ambulatorial, com o mínimo risco de complicações. A definição é do médico Eduardo Carvalhal, chefe do Serviço de Urologia do Hospital Moinhos de Vento. Para ele, a lei respeita e prioriza a decisão individual, mas sempre é bom ter cautela.
— Vejo como um avanço porque facilita a tomada de decisão de cada pessoa, de forma independente e individual. Facilita o acesso aos procedimentos porque retira a obrigatoriedade do consentimento do cônjuge, ainda que isso fosse uma realidade muito mais difícil para as mulheres do que para os homens, por questões culturais da nossa sociedade. No entanto, no meu consultório, eu sempre recomendo que seja uma decisão do casal porque afeta a vida de de ambos. E, logicamente, que seja feita uma avaliação adequada de cada caso — pondera o médico.
Segundo ele, as chances de reversão são de cerca de 40%, mas o ideal é que o paciente esteja muito seguro.
— Segundo a Sociedade Brasileira de Urologia, o índice de arrependimento cai consideravelmente após os trinta anos de idade. De modo geral, não há restrição, mas paciente com suspeita ou diagnóstico de alguma doença psiquiátrica deve ser avaliado por um profissional da área.
Como solicitar
Segundo os especialistas ouvidos pela reportagem, a nova lei abrange as redes pública e privada de saúde, ou seja, a laqueadura e a vasectomia precisam ser oferecidas tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) quanto pelos planos de saúde, desde que a pessoa cumpra os requisitos legais. Segundo a defensora pública Liseane Hartman, a porta de entrada na rede pública é a Unidade Básica de Saúde mais próxima do interessado. A partir dali, será feito o encaminhamento.
Onde buscar ajuda se a lei não for cumprida
Caso o paciente não tenha o seu direito garantido, pode procurar a comarca mais próxima da Defensoria Pública do Estado. Em Porto Alegre, o endereço é na rua Sete de Setembro, nº 666, no Centro Histórico. Outros canais de atendimento são:
- Núcleo de Defesa da Mulher: telefone 3210-9376
- E-mail: nudem@defensoria.rs.def.br
- DPE: 3225-0777 e 129 - Alô Defensoria
Além disso, mesmo quem não se enquadra nos pré-requisitos da lei, pode acionar a justiça para questionar os critérios. Isto pode ser feito via Defensoria Pública do Estado, Ministério Pública ou um advogado particular. É o caso, por exemplo, de uma mulher que decide que não quer ser mãe, mas está fora dos parâmetros impostos pela legislação.