O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomará nesta quarta-feira (8) o julgamento de recursos sobre a lista de procedimentos de cobertura obrigatória por planos de saúde no Brasil. A votação vai definir se o chamado Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, instituído pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é exemplificativo ou taxativo, ou seja, se as empresas podem ou não ser obrigadas a cobrir procedimentos que não estejam inclusos na relação da ANS.
O STJ suspendeu em 23 de fevereiro o julgamento. A suspensão ocorreu após pedido de vista, ou seja, de mais tempo para analisar o tema. Antes disso, o relator Luis Felipe Salomão, já tinha se manifestado a favor da taxativa; e Nancy Andrighi, a favor da exemplificativa.
O assunto interessa muito aos consumidores, que reclamam da lista de procedimentos não ser suficiente e que muitos tratamentos necessários acabam não sendo contemplados. Só em 2019, ocorreram 112.253 demandas judiciais de direito do consumidor envolvendo planos de saúde. No total, o Brasil tem cerca de 48 milhões de beneficiários desses convênios.
Para entender
- Taxativo: rol de procedimento deve ser seguido à risca, sem a obrigação de cobrir mais nada do que listado pela ANS. Sem possibilidade de judicialização.
- Exemplificativo: podendo ser extrapolado, servindo apenas de referência para a cobertura obrigatória. Em caso de negativa pelo plano, a judicialização é possível.
Na prática, ao se tornar taxativa, a mudança no caráter da lista daria às operadoras de planos de saúde o direito de negar aos pacientes tratamentos que ainda não façam parte da lista da ANS, mesmo que tenham sido prescritos por médicos e tenham comprovada eficácia.
A decisão pode alterar o entendimento histórico dos Tribunais do país, que há mais de 20 anos são predominantemente favoráveis a uma interpretação mais ampla, considerando a lista de procedimentos como referência mínima ou exemplificativa.