Passageiros de voos, tanto domésticos quanto internacionais, só poderão embarcar para o Ceará mediante apresentação de certificado de imunização completa contra a covid-19 ou exame com resultado negativo feito até 72 horas antes do embarque. A decisão é da 5ª Região da Justiça Federal, que atendeu a uma solicitação feita pelo governo do Ceará.
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