A Secretaria Estadual da Saúde (SES) divulgou na terça-feira (2) a portaria de número 377, que define o protocolo de ação para as farmácias que desejam realizar testes rápidos para o diagnóstico do coronavírus. A decisão vai no mesmo sentido de uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), emitida em abril, que autorizava a utilização de testes rápidos em farmácias, em caráter excepcional. Contudo, a portaria gaúcha traz especificidades sanitárias e de responsabilidade desses estabelecimentos.
De acordo com o documento, é obrigação das farmácias que optarem pela oferta do teste a notificação de todos os resultados obtidos, tanto os positivos quanto os negativos, na plataforma de registro de casos suspeitos da doença, o sistema e-SUS Notifica. Os testes feitos nos estabelecimentos são pagos, e os valores vão de R$ 139 a R$ 280.
Assinada por Arita Bergmann, responsável pela pasta, a portaria define ainda que ficará a cargo do farmacêutico técnico ou seu substituto entrevistar o solicitante do teste rápido. E que, em caso de resultado negativo, o paciente deverá ser informado que o diagnóstico não descarta a possibilidade de infecção pelo vírus. Se o indivíduo se mostrar sintomático, deverá ser recomendado o isolamento domiciliar por 14 dias após o início dos sintomas. Também deverá ser aconselhada a procura de atendimento médico sempre que houver agravamento dos sintomas.
Já no caso de resultado positivo, a pessoa precisará ser informada de que o diagnóstico pode indicar também que a doença pode estar ativa ou que o paciente está curado. Caso o quadro seja de positivado sintomático, o farmacêutico deverá recomendar o isolamento domiciliar por 14 dias, a restrição de contato com outras pessoas e a busca por atendimento sempre que houver agravamento dos sintomas. Em situação de positivado assintomático, a orientação da SES é que seja indicado o isolamento domiciliar por sete dias.
Representante dos donos de farmácias pede prudência
Para Guilherme Leipnitz, secretário-executivo do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Rio Grande do Sul (Sinprofar-RS), a decisão coloca muitos deveres nas mãos dos donos de farmácias e farmacêuticos e que, por isso, a novidade requer cautela:
— É preciso prudência no momento de realização desses testes. Como envolve uma questão sanitária muito séria e grave, é preciso que os estabelecimentos estejam preparados e tenham condição estrutural para oferecer esse serviço. Não são todas as lojas que têm um consultório, será preciso usar roupas especiais para recolher a amostragem? Esse é um aspecto importante a ser levado em conta.
Apesar das ressalvas, ele observa que a iniciativa é positiva por aumentar o diagnóstico, mas que coloca nas costas da iniciativa privada uma responsabilidade pública:
— É uma obrigação do Estado e da União testar pessoas.
Uma vez passada a fase de diagnóstico, a farmácia deverá informar à vigilância epidemiológica do município onde ela se encontra, já que é esse órgão que faz o controle, o monitoramento e o encerramento de casos notificados. Esse braço das secretarias municipais de Saúde ficará responsável pelo acompanhamento da correta notificação dos casos.
Por fim, a portaria aponta que o descumprimento dessas determinações, por parte dos estabelecimentos, pode acarretar “processo administrativo sanitário e as penalidades previstas na legislação pertinente”.
GaúchaZH pediu uma posição da SES sobre o assunto, mas não havia recebido resposta até a publicação desta reportagem.
O que é o teste rápido?
É um tipo de exame que detecta a presença de dois tipos de anticorpos: o IgG (que começa a ser produzido pelo organismo cerca de três semanas após o contágio, mostrando se a pessoa teve contato com o vírus) e o IgM (que passa a ser liberado aproximadamente 12 dias depois da infecção, podendo mapear a fase aguda da doença).
Já a amostra de sangue pode ser colhida de duas formas: ou por um furo no dedo ou pela coleta de sangue a partir de uma veia. Neste caso, a parte analisada é o soro — material obtido após a centrifugação do sangue.