O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que extingue um fundo administrado pelo Banco Central (BC), mas vetou o repasse dos recursos disponíveis (R$ 8,6 bilhões) a Estados e municípios. Criada pelo Congresso, a transferência tinha como objetivo a compra de materiais para prevenir a propagação do coronavírus.
O governo afirma no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (3) que a proposta dos parlamentares diverge do ato original da medida provisória (MP) sobre o tema, o que violaria os princípios da reserva legal e do poder geral de emenda.
Afirma também que o ato criaria uma despesa obrigatória sem previsões de impacto nos próximos anos, o que também seria irregular. O veto foi defendido pelo Ministério da Economia e pela Advocacia-Geral da União.
Com isso, Bolsonaro faz a destinação dos recursos retornar à proposta original. A MP, editada em dezembro, destina os valores do fundo para o pagamento da dívida pública federal.
Para o governo, a medida tem caráter de urgência por permitir o uso dos R$ 8,6 bilhões disponíveis para abater a dívida. Isso ajudaria, inclusive, o cumprimento da regra de ouro (que tem como objetivo proibir endividamento para pagamento de despesas correntes, como salários e aposentadorias).
O relator da MP foi o deputado Luís Miranda (DEM-DF), que alterou a medida para que os recursos existentes fossem transferidos integralmente a Estados, Distrito Federal e municípios. O valor deveria ser usado para a aquisição de materiais de prevenção à propagação do coronavírus, para proporcionar condições de abertura de estabelecimentos comerciais.
O fundo extinto pela MP é administrado pelo BC e recebia recursos do IOF para ser usado na intervenção nos mercados de câmbio e títulos, além da assistência a bancos (conforme previsto em uma lei de 1966).