Foi extinta pelo Tribunal de Justiça (TJ) uma ação que permitia o consumo e a venda de bebidas alcoólicas nos Trechos 1, 2 e 3 da orla do Guaíba, além do Parque Marinha, entre 0h e 8h. A decisão, confirmada pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) na tarde desta quarta-feira (31), acata a um pedido da prefeitura de Porto Alegre, que havia decretado a “lei seca” na região em 26 de junho do ano passado.
Com isso, quatro meses após uma liminar da Justiça estadual, a pedido do diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) da Capital, permitir a volta da prática, a proibição passará a valer a partir da 0h de quinta-feira, 1º de fevereiro. Além destas ações, o decreto também busca restringir distúrbios sonoros causados por qualquer tipo de equipamento de som, das 22h às 8h do dia seguinte. Esta medida passou a vigorar já nesta quarta.
Segundo a prefeitura, eventos devidamente autorizados e licenciados, como o Carnaval de Rua, estão excluídos das regras. Na orla do Guaíba, o evento está para acontecer entre os dias 10, 11 e 12 e 17 e 18 de fevereiro, das 14h às 23h59, e nos dias 2 e 10 de março.
À época, o diretório municipal do PT em Porto Alegre alegou que “o decreto (n° 22.042/23) violava uma série de direitos do cidadão que busca usufruir do espaço público". Procurado por GZH, o partido disse avaliar junto ao jurídico se irá recorrer da decisão.
Agora, a Secretaria Municipal de Segurança aguarda a publicação do acórdão da decisão para definir como será feita a fiscalização na área.
Sobre o decreto da prefeitura
Segundo o texto, a medida autoriza que a Guarda Municipal pode dispersar aglomerações, caso seja necessário, seguindo as normas de "uso progressivo da força". À época, o prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo, justificou a atitude com a vontade de “devolver o espaço de lazer para a família porto-alegrense”. O decreto foi editado e publicado pela prefeitura duas semanas após dois homens serem baleados e mortos em uma discussão na pista de skate do Trecho 3 da Orla.