A prefeitura de Porto Alegre publicou, nesta sexta-feira (23), decreto que, entre outras medidas, proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas da 0h às 8h nos trechos 1, 2 e 3 da orla do Guaíba e no Parque Marinha do Brasil. A proibição passa a valer na madrugada deste sábado (24).
Conforme o Executivo, a vedação também vale para distúrbios sonoros causados por qualquer tipo de equipamento de som, das 22h às 8h do dia seguinte, e a venda por meio de telentrega de bebidas alcoólicas e alimentos a quem esteja em via pública.
De acordo com o decreto (leia a íntegra aqui), excluem-se da vedação "os eventos devidamente autorizados e licenciados" pela prefeitura. O texto também prevê que, caso necessário, a Guarda Municipal poderá, de acordo com as normas de "uso progressivo da força", dispersar aglomerações que perturbem a convivência no local.
— O espaço público tem que ser usado com muita liberdade, mas também com responsabilidade. Estamos vendo os problemas que acontecem na Orla, e, depois de muito diálogo com as forças policiais, consensualizamos que editaríamos um decreto muito baseado naquele que foi feito para a Padre Chagas (leia a respeito mais abaixo). A partir da meia-noite, não vamos permitir o consumo e também a venda nesse espaço da orla, 1, 2 e 3 e do Marinha. Vamos fazer esta determinação ser cumprida — diz o prefeito, Sebastião Melo, em entrevista a GZH.
Ao justificar a publicação do decreto, a prefeitura cita o recente assassinato de dois homens mortos a tiros, na madrugada do último 10 de junho, no trecho 3 da Orla, na área das quadras esportivas.
— A tomada de decisão veio após aquele triste episódio. Tão logo aconteceu, chamamos reunião, na terça (13). Ouvimos a Brigada, a Guarda e os serviços da cidade. No final da reunião de uma hora e meia, decidimos que teríamos que baixar este decreto de hoje — explica Melo.
Após o crime, Brigada Militar e Guarda Municipal determinaram a ampliação do policiamento e do monitoramento em toda a extensão da orla do Guaíba. Conforme as autoridades, houve presença de forças de segurança durante 24 horas no local, além de aumento das operações de abordagem e identificação de pessoas.
Terceiro bairro com proibição
Na Cidade Baixa, o regramento foi feito pelo Decreto nº 21.409, de 7 de março de 2022. O texto proíbe o funcionamento de loja e minimercado de bebidas, bem como o comércio de ambulantes, da 0h às 7h — exceto quando autorizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SMDET). Também é vetada a teleentrega para quem estiver na rua, sem endereço fixo.
Além disso, bares e restaurantes precisam restringir as atividades ao consumo em suas áreas internas após as 2h. O órgão responsável pelo cumprimento das determinações é a Guarda Municipal (GM), que deve dispersar aglomerações que perturbem o sossego público.
A medida que entra em vigor na Orla é similar à que foi aplicada no Moinhos de Vento a partir de novembro de 2021, quando foi proibido o consumo de bebidas na via pública durante a madrugada.
Questionado sobre a possibilidade de consumidores comprarem bebidas em outros lugares e consumi-las na Orla, o prefeito ressalta que esse tipo de comportamento será coibido.
— O decreto ataca isso. Se o vendedor resistir, os produtos dele serão apreendidos democraticamente. Sabe que não pode vender, então, vamos recolher. Anotaremos o que há ali e levaremos para o depósito, para depois ele recorrer e tentar reaver. Ao prefeito cabe fazer o decreto, as forças policiais vão fazer o decreto ser cumprido.