Três meses depois do prefeito Sebastião Melo decretar “lei seca” nos trechos 1, 2 e 3 da orla do Guaíba e Parque Marinha do Brasil na madrugada, uma liminar do Tribunal de Justiça (TJ) voltou a permitir o consumo de bebida alcóolica entre meia-noite e 8h da manhã na região. A decisão foi publicada na quarta-feira (27). A Procuradoria-Geral do Município, notificada na quinta-feira, diz que vai recorrer.
O pedido foi feito pelo diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) na Capital. O argumento utilizado afirma que “o decreto (n° 22.042/23) viola uma série de direitos do cidadão que busca usufruir do espaço público, pois os dispositivos limitam excessivamente os direitos ao lazer, e por consequência, a função social dos parques municipais em questão”. A liminar é assinada pelo desembargador Ricardo Torres Hermann.
O magistrado entendeu que o decreto traz sinais de proibição que não é prevista em lei, mas ressalta que o tema comportamental em debate possa ser objeto de lei futuramente debatida pela cidade. Para que a proibição do decreto não vigore enquanto o tema é debatido, Hermann decidiu por suspender a validade do texto:
"Havendo indícios de inconstitucionalidade no dispositivo impugnado, bem como risco presumido de prejuízos à população em caso de sua manutenção até o julgamento final da demanda, impõe-se que seja determinada sua suspensão do Decreto questionado, tal como liminarmente postulado"
Em 26 de junho de 2023, duas semanas depois de dois homens serem baleados e mortos em uma discussão na pista de skate do trecho 3 da Orla, o prefeito Sebastião Melo editou e publicou um decreto proibindo a comercialização e consumo de bebida alcoólica na região - repetindo a medida já adotada na Cidade Baixa em 2022.
Os textos autorizam que, caso seja necessário, a Guarda Municipal poderia dispersar aglomerações seguindo as normas de "uso progressivo da força". À época, Melo justificou a postura com a vontade de “devolver o espaço de lazer para a família porto-alegrense”.
Em momento de limpeza
A liminar foi publicada pelo TJ no mesmo dia em que o Guaíba alcançou 3m18cm, superando a cota de inundação (3 metros) e avançou sobre boa parte da área de lazer dos três trechos da Orla. Na quinta-feira (28), 120 toneladas de resíduos orgânicos e recicláveis foram retirados das margens do estuário, de acordo com informações divulgadas pela prefeitura.
Leia a posição da prefeitura sobre a liminar desta quarta (27):
Sobre a liminar que suspende a eficácia do Decreto 22.042/23, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) informa que foi notificada na quinta-feira (28), e que irá recorrer da decisão.
O decreto foi editado em junho após a ocorrência de situações de violência na Orla e para fazer frente à necessidade de ampliação das ações dos órgãos de segurança.
Desde a edição do Decreto, que estabeleceu novas regras de convivência em trechos da Orla e no Parque Marinha do Brasil, como a restrição à venda e consumo de bebidas alcoólicas no local, a Guarda Municipal atuou na orientação dos frequentadores do espaço público. Não houve a necessidade de agir na dispersão de aglomerações, em decorrência da grande adesão da população à medida. Os casos pontuais registrados no período foram solucionados por meio do diálogo.