Após breve interrupção por força de uma liminar na Justiça, voltou a tramitar em 4 de setembro o processo de impeachment do prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan, na Câmara de Vereadores. A pausa fez com que o processo que tinha como data-limite para julgamento o dia 9 de novembro ganhasse mais três dias de prazo. As eleições municipais terão o primeiro turno em 15 de novembro.
Inevitavelmente, o calendário do processo do impeachment correrá em paralelo à disputa eleitoral. O que os vereadores decidirem e, principalmente, quando eles decidirem, pode ter repercussão direta na candidatura e no futuro político de Marchezan mesmo se os porto-alegrenses decidirem pela reeleição. Em caso de impeachment, além da perda de mandato, o chefe do Executivo ficaria oito anos inelegível.
Os cenários para Marchezan dependem ainda de intervenções imprevisíveis, como decisões da Justiça comum ou eleitoral. De forma que o andamento dos processos movidos pela defesa do prefeito ou opositores nos tribunais pode ser tão ou mais crucial quanto as decisões dos vereadores e dos eleitores.
Os destinos da candidatura Marchezan*
Marchezan é absolvido pela Câmara de Vereadores
Nesse caso, não há qualquer desdobramento na eleição municipal.
Marchezan é impedido antes do registro da candidatura
A convenção do PSDB que deve consagrar Marchezan candidato a prefeito será em 15 de setembro, segundo a direção municipal da sigla, na véspera do fim do prazo. Quando o partido define suas candidaturas, a indicação é encaminhada à Justiça Eleitoral. Se fosse impedido antes da indicação, a Câmara notificaria a Justiça Eleitoral da sua inelegibilidade e esse registro poderia ser negado. Em razão da proximidade da data, isso não deve ocorrer.
Marchezan é impedido depois do registro da candidatura, mas antes de 26 de setembro
Marchezan pode ter a candidatura aprovada tão logo forme uma coligação e a registre junto à Justiça Eleitoral, mas a data de 26 de setembro se tornou mais importante em razão de uma nova lei, de 2019, que determina que a inelegibilidade só pode ocorrer se o fato que a causou foi realizado até o último dia para o registro das candidaturas. Em 2020, esse dia é 26 de setembro. Ou seja, em tese o prefeito poderia ter a candidatura barrada se o impeachment fosse aprovado antes do dia 26.
Porém, em razão de um veto presidencial a essa lei e sua posterior derrubada pelo Congresso, não é ponto pacífico juridicamente se a regra já valeria para as eleições desse ano. Também há questionamentos jurídicos sobre a constitucionalidade da nova legislação.
Marchezan é impedido depois do registro da candidatura, mas antes de 4 de outubro
O dia 4 de outubro é o último dia que partidos, coligações ou quaisquer cidadãos no gozo dos direitos políticos comunique a inelegibilidade de um candidato já indicado por siglas ou coligações. É provável que isso ocorra com Marchezan caso seja impedido até a data, mas isso teria pouca influência nos demais desdobramentos porque a candidatura também poderia ser questionada posteriormente.
Marchezan é impedido depois do registro da candidatura, mas entre 4 e 26 de outubro
A data de 26 de outubro é importante por três motivos: até ali, todos os pedidos de impugnação de candidatura devem ser julgados pela Justiça Eleitoral. É provável que, havendo a notificação à Justiça Eleitoral, ela se debruce imediatamente sobre o caso de Marchezan se o impeachment se realizar nesse intervalo.
O segundo motivo tem causas administrativas da Justiça Eleitoral. Se ele não estiver formalmente impedido até a data, é provável que Marchezan apareça na urna eleitoral. Se o seu nome constar na urna, passa a ter também uma votação em seu nome, ainda que sub judice. Isso pode ser importante para pleitear a validação dos votos na Justiça.
A data também é importante porque é o limite para trocar um candidato inelegível por outro elegível. Foi no limite desse prazo, por exemplo, que Lula foi substituído por Fernando Haddad nas eleições de 2018.
Marchezan é impedido entre 26 de outubro e 15 de novembro
Se for impedido até as eleições, opositores devem imediatamente abrir processos pela impugnação da candidatura. Caso isso ocorresse, a chapa inteira seria cassada. Daí a decisão de Lula, por exemplo, de colocar Fernando Haddad em seu lugar em 2018.
Porém, dado os recursos cabíveis a Marchezan na Justiça Eleitoral, é pouco provável que desse tempo para uma decisão final de excluí-lo do pleito.
Marchezan é impedido até 15 de novembro, mas concorre e é reeleito prefeito
Nessa hipótese, salvo a aplicação da nova lei de 2019 (que prevê o prazo-limite para o fato causador da inegibilidade ser o dia 26 de setembro), a punição não seria esquecida. Com o tempo, o processo tramitaria na Justiça Eleitoral e o prefeito poderia ser cassado. Nesse caso, a chapa inteira seria impugnada. Se isso ocorrer até dia 30 de junho de 2024, devem ser convocadas novas eleições. Se ocorrer a menos de seis meses do final do mandato, há eleição indireta na Câmara de Vereadores.
Marchezan é impedido até 15 de novembro, mas concorre e não é eleito
Restaria ao prefeito enfrentar o processo na Justiça Eleitoral pela sua elegibilidade. Em caso de impedimento, a pena inclui oito anos sem poder concorrer a cargos públicos.
O julgamento de Marchezan ultrapassa o prazo de 90 dias regulamentares
Nesse caso, o processe de impeachment é arquivado na Câmara de Vereadores e não há implicações eleitorais.
*Fontes: Tribunal Regional Eleitoral, Decreto-lei 201/1967, Código Eleitoral e Rafael Morgental, advogado e professor de Direito Eleitoral