Atualização: na manhã desta quinta-feira (27), foi anunciado que a comissão processante encarregada de analisar o pedido de impeachment de Nelson Marchezan na Câmara Municipal apresentará o relatório com seu parecer pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia nesta sexta-feira (28). Se recomendar o arquivamento, os vereadores votam se o aceitam em plenário na sessão seguinte, em 31 de agosto. Do contrário, se recomendar o prosseguimento, a comissão propõe um cronograma para as etapas seguintes.
Uma vez aberto o processo de impeachment do prefeito Nelson Marchezan na Câmara Municipal, se inicia também uma corrida contra o tempo que, em caso de impedimento, poderia tirá-lo da disputa eleitoral ou, futuramente, custar o seu mandato em caso de reeleição. Caso sofra impeachment, Marchezan ficaria inelegível por oito anos.
A primeira data chave é 26 de setembro (confira, no infográfico abaixo, os calendários das eleições municipais e do processo de impeachment). Esse é prazo final para que partidos e coligações registrem seus candidatos. Depois disso, a Justiça Eleitoral tem até 26 de outubro para julgar todos os pedidos de registro, inclusive os impugnados e seus devidos recursos. Para o prefeito, seria fundamental um registro de candidatura célere: que pode ocorrer a partir de 31 de agosto, a fim de obter aval para disputar as eleições antes do processo de impeachment evoluir. E há um fato novo que torna a primeira data ainda mais importante.
Em setembro de 2019, o Congresso aprovou uma alteração no artigo 262 do Código Eleitoral determinando que a inelegibilidade só valeria para casos ocorridos até a data limite para o registro das candidaturas. Se cumprida essa regra, a única hipótese de Marchezan não poder concorrer é se for impedido pela Câmara antes de 26 de setembro.
Porém, há dúvidas sobre a partir de quando a regra se aplicaria, pois o presidente Jair Bolsonaro vetou a alteração e o Congresso derrubou o veto em dezembro. Em tese, ela só poderia valer a partir de um ano da aprovação, mas não é ponto pacífico se a data que valeria é setembro ou dezembro. Juristas contestam, ainda, a constitucionalidade da mudança.
– Independentemente desse caso em particular, essa regra abre brecha para um inelegível possa ser legalmente eleito. O que é um absurdo – aponta o promotor de Justiça Rodrigo López Zilio, coordenador do Gabinete Eleitoral do Ministério Público estadual, que já levou o tema ao procurador-geral da República, Augusto Aras.
O tempo está a favor do prefeito tanto no processo de impeachment quanto nos prazos eleitorais. Se a comissão do impeachment não apontar o arquivamento do caso no dia 31, o prefeito elencou 29 testemunhas para defende-lo, entre elas ministros, ex-ministros e deputados de fora do Estado. Por mais célere que ele corra, é provável que a Câmara se alongue ao menos 40 dias no caso.
Se uma eventual renúncia do prefeito para escapar do impedimento seria inócua, pois o processo prosseguiria à revelia, o número de instâncias na Justiça Eleitoral até que a inelegibilidade fosse definitiva é mais animador. A possibilidade de recursos ao Tribunal Regional Eleitoral e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral poderiam garantir ao prefeito, ao menos, concorrer à reeleição com tranquilidade.
Seria um caso diferente, por exemplo, ao do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2018. Por concorrer à presidência, Lula precisava de registro diretamente no Tribunal Superior Eleitoral, o que tornou a rejeição da sua candidatura (em razão da Lei da Ficha Limpa) mais célere. Ainda assim, o ex-presidente chegou a estender a candidatura e os recursos até o limite da data para a troca de candidatos em uma chapa, que nesse ano é 26 de outubro.
O maior risco para Marchezan, em caso de impeachment na Câmara, é perder o mandato em caso de reeleição. Não seria algo raro. Conforme Zilio, no pleito de 2016, 12 chapas para prefeito eleitas no Rio Grande do Sul terminaram cassadas mais à frente. Dessas, apenas quatro ocorreram por ilegalidades na campanha. Dois terços eram candidatos que estariam inelegíveis e concorreram amparados por recursos derrubados posteriormente na Justiça Eleitoral. Nesses casos, se o prefeito tem o mandato cassado durante os dois primeiros anos de governo, é necessária uma nova eleição.
Paralelamente ao questionamento da elegibilidade, Marchezan pode ainda questionar o processo de impeachment na Justiça comum.
– Em geral não é questionado na Justiça o caso em si, mas alguma falha do processo. Uma testemunha impugnada, por exemplo, que o político argumenta que seria fundamental para absolve-lo. Mas, em linhas gerais, vejo pouca disposição do Judiciário de influenciar nessa esfera. O caso do impeachment de Dilma Rousseff é emblemático: a Justiça respeitou ser uma decisão do Legislativo em relação ao Executivo – declara Rafael Morgental, advogado e professor de Direito Eleitoral.
O prazo final para o julgamento do impeachment é 9 de novembro, a seis dias do primeiro turno das eleições municipais.