Existe um detalhe fundamental para compreender o embate sobre o ritmo do impeachment do prefeito Nelson Marchezan. Diferentemente de uma CPI, esse tipo de processo não pode ser prorrogado. Tem um prazo intransponível de 90 dias para ser votado, a contar da notificação, feita dia 11 de agosto. Logo, se até 9 de novembro não houver uma definição, o processo será arquivado. Faltam 60 dias, o número mágico de Marchezan.
Nos bastidores da Câmara Municipal, cresce a sensação de que não haverá tempo para cumprir todas as etapas do processo até a data fatal. Marchezan já conseguiu, duas vezes, ganhar tempo com decisões judiciais. Presidente da comissão do impeachment, o vereador Hamilton Sossmeier tem reafirmado que a intenção inicial de fazer tudo o mais rapidamente possível já não existe mais. "Não farei nada com pressa, porque quero ter minha consciência tranquila quando isso tudo acabar", afirmou.
Do ponto de vista legal, faz absoluto sentido a vedação de prorrogar um processo de impeachment. É preciso engessar a tramitação, até para que a ameaça não se transforme em uma faca no pescoço do gestor público por tempo indeterminado, gerando desequilíbrio nas relações institucionais.
O próximo embate judicial se aproxima. Marchezan elencou 29 testemunhas por entender que são permitidas até dez por acusação. Já a comissão do impeachment entende que são dez por processo, independentemente do número de acusações.