O desembargador Alexandre Mussoi Moreira, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS), suspendeu, na noite desta sexta-feira (4), a liminar que paralisava o processo de impeachment do prefeito Nelson Marchezan.
A decisão permite que a comissão de impeachment na Câmara de Porto Alegre retome as atividades assim que as partes forem notificadas. No despacho, Moreira argumenta que não houve prejuízo à defesa de Marchezan, e entende que a comissão poderia responder aos questionamentos da defesa em prazo razoável, "sem necessidade de suspensão" do rito. O desembargador também ressalta que não foi demonstrado "efetivo prejuízo" ao direito de defesa do prefeito.
O desembargador também acolheu o argumento da Câmara de que a apreciação do requerimento de impeachment do prefeito na sessão de 5 de agosto não foi irregular. A defesa de Marchezan alegava que havia projetos em regime de urgência em pauta com prioridade de apreciação, e a que a própria Câmara havia defendido esse entendimento anteriormente. Para o desembargador, a prioridade dos projetos em regime de urgência não se aplica a decisões político-administrativas, como o processo de impeachment.
Moreira também afirma, na decisão, que o mandato de Marchezan se encerra neste ano, o que prejudica o ato de suspender o processo, pois o objeto dele pode não existir ao final da tramitação.
O mandado de segurança que interrompia o processo de afastamento de Marchezan foi concedido na terça-feira (1°) pelo juiz Cristiano Vilhalba Flores, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. A Câmara, então, ingressou com um agravo de instrumento: quando uma das partes recorre a uma instância superior solicitando que se reveja uma decisão que ainda não é o fim do processo, como o caso do mandado de segurança.
Procurado por GZH na manhã deste sábado (5), o prefeito preferiu não se pronunciar por ainda não ter sido notificado da decisão.