A Ordem dos Advogados do Brasil gaúcha (OAB-RS) ingressou nesta segunda-feira (16) com uma ação direta de inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça do Estado pedindo liminar contra a lei municipal que alterou a legislação do IPTU em Porto Alegre. Após uma tramitação polêmica na Câmara de Vereadores, a Lei Complementar nº 859/2019 foi sancionada pelo prefeito Nelson Marchezan em 10 de setembro.
Conforme a OAB-RS, um estudo liderado pela Comissão de Direito Tributário da entidade encontrou no texto pontos em que a nova legislação afronta dispositivos da Constituição Federal e da Constituição do Estado. Entre os princípios constitucionais feridos, estariam o "princípio do não confisco", da "legalidade", da "transparência" e "da moralidade administrativa".
Na visão da OAB-RS, há cinco justificativas para uma ação de inconstitucionalidade:
1. Por instituir diferentes valores de IPTU conforme a localização do imóvel (por divisões fiscais), o que estaria em desacordo com emenda à Constituição (29/2000) que permitiria diferenças exclusivamente em razão do valor do imóvel.
2. Por alterar os critérios de fixação do preço do metro quadrado dos terrenos e, ao mesmo tempo, aplicar esses novos critérios. Na visão da OAB-RS, o município não poderia fazer as duas coisas com uma mesma lei, pois isso torna a legislação retroativa.
3. Por não explicar quais critérios técnicos embasaram os valores estabelecidos para o metro quadrado de cada terreno. A falta de transferência feriria os princípios constitucionais da legalidade e da moralidade.
4. Por definir diferentes valores para os tipos construtivos (se o imóvel é de madeira, de alvenaria etc) para diferentes regiões da cidade, o que feriria princípios da isonomia, proporcionalidade e razoabilidade.
5. Por ser um aumento de imposto demasiado em um curto espaço de tempo (até 2025), o que configuraria confisco.
Segundo Ricardo Breier, presidente da entidade, a lei de autoria do Executivo se trata de uma solução "simplista para incrementar a arrecadação".
— O que deveria ser feito é um maior controle de gastos públicos e eficiência administrativa. A população já está combalida por suportar uma elevada carga tributária sem a contrapartida efetiva do poder público — declarou Breier.
Se a Câmara de Vereadores não derrubar os três vetos estabelecidos por Marchezan, metade dos imóveis da capital gaúcha pagará menos imposto ou ficará isenta no ano que vem, enquanto o aumento médio na guia de pagamento nos demais casos deve ficar em 10,4% em 2020. O impacto não será maior porque uma das emendas mantidas pelo Executivo prevê um prazo de até seis anos para a atualização gradual de eventuais reajustes.
Após dois anos de insucesso na atualização da planta genérica de valores do IPTU via projeto de lei, na madrugada de 30 de abril deste ano a prefeitura conseguiu a aprovação por 22 votos a 14 na Câmara. Em agosto passado, o vereador Adeli Sell (PT) protocolou requerimento para que a votação fosse repetida em plenário, episódio em que houve rompimento definitivo das relações de Marchezan com o PP, partido de seu-vice, Gustavo Paim, e da presidente da Câmara, Mônica Leal. A Justiça barrou a nova votação.
Na noite desta segunda-feira (16), a Procuradoria-Geral do Município emitiu nota de esclarecimento afirmado que "ainda não teve acesso ao conteúdo completo da ação" e que defenderia a constitucionalidade da lei "na instância adequada". A nota afirma ainda que "a lei é similar a outras já aprovadas e em vigor nas demais capitais do país e em vários municípios gaúchos nos últimos 30 anos" e que há jurisprudência para respaldá-la.
Leia, abaixo, a íntegra da nota da prefeitura:
"A Procuradoria-Geral do Município ainda não teve acesso ao conteúdo completo da ação da OAB. A PGM irá analisar e responder na instância adequada, defendendo a constitucionalidade da Lei de Atualização da Planta de Valores do IPTU.
A lei é similar a outras já aprovadas e em vigor nas demais capitais do país e em vários municípios gaúchos nos últimos 30 anos. Há jurisprudência sobre a constitucionalidade deste tipo de lei, inclusive com manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF)."