Com três vetos, o prefeito Nelson Marchezan sancionou nesta terça-feira (10) a lei que atualiza a planta de valores sobre a qual se calcula o IPTU em Porto Alegre. Se a Câmara não derrubar os vetos do prefeito, metade dos imóveis da capital gaúcha pagará menos imposto ou ficará isenta no ano que vem, enquanto o aumento médio na guia de pagamento nos demais casos deve ficar em 10,4% em 2020. O impacto não será maior porque uma das emendas mantidas pelo Executivo prevê um prazo de até seis anos para a atualização gradual de eventuais reajustes. A Câmara terá um mês para se manifestar sobre os vetos.
No primeiro ano de vigência das alterações, nenhum contribuinte poderá ter aumento superior a 30% na comparação com o valor devido em 2019. Nos cinco anos seguintes, o freio anual de quem ainda tiver diferença a pagar será de 20%.
Assim, somente a partir do sexto ano a arrecadação alcançará seu potencial máximo — quando a receita desse imposto aumentará em R$ 230 milhões, em um incremento médio de cerca de 50% em relação a hoje.
Outro item fundamental confirmado no texto publicado no Diário Oficial do município é a substituição da alíquota única de 0,85%, cobrada atualmente de imóveis residenciais por oito diferentes faixas de 0% a 0,85% conforme a avaliação do imóvel. Pelos cálculos da Secretaria Municipal da Fazenda, de um total de 767 mil matrículas de residências, comércios e terrenos, 146 mil ficarão isentas de pagamento, e 238 mil terão redução de imposto. Outras 382 mil, ou cerca de metade do total, desembolsarão mais.
— Porto Alegre tinha a planta de valores mais desatualizada do país, desde 1991. Se essa atualização tivesse sido feita ao longo das últimas décadas, os contribuintes não sentiriam esse impacto agora — afirmou o secretário da Fazenda, Leonardo Busato.
O calendário do IPTU 2020 será divulgado no começo do mês de dezembro. Antes disso, a prefeitura deverá divulgar um mapa da cidade com as variações médias por bairro e uma consulta ao valor a ser pago por cada contribuinte para fins de consulta e comparação. Simulações preliminares indicam que, na média, quem pagou até R$ 600 neste ano deverá receber alguma redução no boleto no ano que vem.
Quem considerar que o seu imóvel foi avaliado acima do padrão do mercado poderá entrar com recurso administrativo. Mais informações poderão ser obtidas na Loja de Atendimento da Secretaria da Fazenda, na Travessa Mário Cinco Paus, s/n°, das 9h às 16h, pelo telefone 156 (selecionar opção 4) ou pelo e-mail atendimentofazenda@portoalegre.rs.gov.br.
Derrubada de um dos vetos poderia desconfigurar nova lei
Das três emendas parlamentares excluídas do texto final do IPTU, uma delas poderia descaracterizar o projeto caso o veto de Nelson Marchezan seja derrubado na Câmara. A proposta determinava que o valor venal do imóvel (utilizado como parâmetro para calcular o IPTU) não pode superar o último valor considerado para fins de cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Ou seja, o valor a ser considerado como base para o IPTU seria o da última vez em que ele foi negociado. Para o secretário da Fazenda, isso criaria injustiça tributária.
— Em um mesmo prédio, cada morador pagaria um valor diferente de IPTU dependendo de quando o imóvel foi negociado — exemplifica.
Busato também afirma que uma eventual derrubada do veto não apenas anularia a expectativa de aumento de R$ 65 milhões na arrecadação no ano que vem, mas provocaria uma perda de receita em comparação a hoje.
— Nesse caso, certamente haveria uma judicialização porque consideramos que essa medida é inclusive inconstitucional — disse o secretário.
Autor da emenda, o vereador Ricardo Gomes (PP) diz que pretende defendê-la na Câmara:
— Traria moderação do aumento e preservaria pessoas que têm imóvel há muitos anos em região que se valorizou, mas os proprietários não tiveram aumento de renda compatível.
Das outras duas emendas vetadas, uma estendia alíquota de 0,2% a todo loteamento ou condomínio urbanístico desde o protocolo do estudo de viabilidade urbanística até dois anos após o recebimento do loteamento (o que poderia incentivar vazios urbanos ao torná-los mais baratos, segundo o Executivo), e outra determinava a exclusão do aumento da receita do cálculo de gratificações a servidores da Fazenda. A prefeitura argumenta que essas gratificações já levam em conta apenas esforços adicionais de arrecadação.
Os parlamentares têm 30 dias para analisar os vetos. Caso esse prazo seja descumprido, passam a trancar a pauta de votações dos vereadores. Para restituir uma emenda vetada é necessário maioria absoluta, ou 19 votos.