Líder do governo de Nelson Marchezan na Câmara Municipal, o vereador Mauro Pinheiro (Rede) entrou com um mandado de segurança na Justiça na tarde desta quarta-feira (14) para tentar agilizar a aprovação em definitivo do projeto que revisa o IPTU em Porto Alegre.
A ação pede que a redação final da proposta, aprovada por 22 votos a 14 em abril, seja analisada pelo plenário para em seguida ir à sanção do prefeito. Se isso não ocorrer até 27 de setembro, as mudanças capazes de aumentar a arrecadação em R$ 68 milhões no ano que vem só poderiam entrar em vigor em 2021.
No momento, a tramitação do projeto está pendente em razão de um requerimento apresentado pelo vereador de oposição Adeli Sell (PT) para que o tema seja votado novamente. O parlamentar se baseia em um ponto do regimento interno que permite uma nova rodada nos casos em que houver diferença igual ou inferior a três votos em relação à maioria (19 votos).
Como a presidente da Câmara, Mônica Leal (PP), ainda não decidiu sobre esse pedido, o projeto não teve sua redação final aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) — etapa necessária para a proposta ser remetida ao Executivo e sancionada. Pinheiro tentou apressar esse trâmite na segunda-feira por meio de um requerimento.
O líder do governo, com base em outro artigo do regimento, argumenta que a CCJ tinha cinco sessões de prazo para analisar a redação final do IPTU, mas passaram 12 sem uma decisão. Como sua solicitação foi rejeitada por Mônica Leal, ele decidiu entrar com a ação na Justiça.
— Queremos que a redação final seja aprovada pelo plenário, como prevê o regimento quando a CCJ não faz isso no prazo adequado — afirma Pinheiro.
O vereador diz confiar em uma aprovação do texto definitivo pelos vereadores, já que essa costuma ser uma etapa protocolar sem espaço para questionamentos do mérito do projeto.
— No máximo, alguém pode questionar algum detalhe, alguma vírgula, nesse caso é só ajustar — diz o líder de Marchezan.
Mônica Leal afirma que a Câmara ainda não foi informada oficialmente do assunto:
— A Constituição garante que qualquer pessoa que se sinta prejudicada busque o Judiciário. No entanto, enquanto a Câmara não for intimada, de forma a que se possa tomar conhecimento do teor da ação, na verdade, (sobre) qualquer decisão que venha a ser tomada, não tenho condições de me manifestar.